TJRJ - 0871216-63.2023.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/09/2025 11:01
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
 - 
                                            
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
 - 
                                            
29/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
 - 
                                            
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
 - 
                                            
13/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0871216-63.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMERINDA DE LELLIS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Visando evitar qualquer arguição de nulidade ou obstáculos que venham prejudicar a entrega da prestação jurisdicional,DETERMINOque o cartório certifique se o processo está regular para prolação de sentença, devendo ser observado : Se as partes estão constituídas por advogados ou D.Pública; se as partes foram intimadas para manifestação em provas; se as partes concordaram com o julgamento antecipado da lide, sendo certo que a ausência de manifestação enseja a concordância tácita.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular - 
                                            
12/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/08/2025 17:40
em cooperação judiciária
 - 
                                            
30/07/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/07/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
 - 
                                            
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
 - 
                                            
29/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2024 00:00
Intimação
Certifico quea contestação é tempestiva.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a mesma, no prazo de 15 dias. 2.2 – Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.3 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.4 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de t.al direito. 2.5 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide - 
                                            
27/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2024 20:30
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
30/08/2024 20:30
em cooperação judiciária
 - 
                                            
29/08/2024 22:15
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/08/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
28/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2024 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
21/07/2024 22:49
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/07/2024 22:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DE ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
 - 
                                            
04/07/2024 11:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
04/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2024 08:05
Determinada a devolução dos autos à origem para
 - 
                                            
04/07/2024 08:05
em cooperação judiciária
 - 
                                            
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 02/07/2024 23:59.
 - 
                                            
01/07/2024 08:32
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/06/2024 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
27/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2024 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
27/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2024 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
24/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA DE ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
 - 
                                            
15/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2024 20:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
09/01/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2023 16:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800356-72.2024.8.19.0209
Raissa Carvalho Fauaz
47.520.894 Joao Pedro Moreira Siqueira
Advogado: Raissa Carvalho Fauaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2024 19:26
Processo nº 0806494-61.2024.8.19.0207
Luis Fellipe Alves de Albuquerque
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Marcio Ferreira Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 17:30
Processo nº 0014391-75.2021.8.19.0209
Paulo Patricio Bezerra Filho
Cesar Monteiro de Carvalho
Advogado: Marcelo Alvarez Rocha Meirelles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2022 00:00
Processo nº 0833263-03.2024.8.19.0209
Orlando Pinheiro de Lima
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Amanda Pereira Vasques Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 17:36
Processo nº 0894667-97.2024.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tiago Antonio dos Reis
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 11:49