TJRJ - 0802075-53.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:50
Expedição de Informações.
-
02/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0802075-53.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO AUGUSTO FERREIRA RUFINO SANTANA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Cuida-se da análise da impugnação aos honorários periciais formulada pela parte ré, conforme se extrai de id. 159465669.
Cediço que a verba honorária pericial deve corresponder ao grau de complexidade e ao tempo para a conclusão da prova, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Na hipótese, a demanda refere-se à revisão de contrato de financiamento de veículo, objetivando apurar eventuais excesso no valor cobrado pela instituição financeira ré.
Nada obstante, em que pese a argumentação envidada pelo demandado, não se vislumbra na hipótese nenhum exagero no valor proposto, eis que condizente com a média praticada, sobretudo em consonância com o disposto na súmula 364 do TJRJ: “Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas à operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.” Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 – Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
Assim, rejeito a impugnação, para homologar os honorários periciais no valor de R$ 4.942,00 (quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais), conforme proposto pelo expert no id. 158205001.
Publique-se.
Intimem-se as partes e o expert para que dê início à prova técnica.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de abril de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
14/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:08
Outras Decisões
-
17/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:45
Expedição de Informações.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de ERICA DE MESQUITA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
01/12/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0802075-53.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO AUGUSTO FERREIRA RUFINO SANTANA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Id. 158202550 - Digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de novembro de 2024.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz Titular -
26/11/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:48
Expedição de Informações.
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO FERREIRA RUFINO SANTANA em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ERICA DE MESQUITA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:43
Nomeado perito
-
20/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:47
Expedição de Informações.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE CIODARO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:20
Nomeado perito
-
08/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:02
Expedição de Informações.
-
29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES RIBEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO FERREIRA RUFINO SANTANA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO AUGUSTO FERREIRA RUFINO SANTANA - CPF: *23.***.*43-05 (AUTOR).
-
09/05/2023 08:47
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804906-74.2023.8.19.0006
Maria Antonia Pires dos Prazeres
Unimed Centro Sul Fluminense Cooperativa...
Advogado: Luiza Cabral Beja
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 14:36
Processo nº 0844425-92.2024.8.19.0209
Gabriele Benevenuto de Souza Teixeira
United Airlines, Inc.
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 19:26
Processo nº 0030370-48.2019.8.19.0209
Gloria Regina Dacheux Mazzaroppi
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Rafael Jose da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2019 00:00
Processo nº 0800110-49.2023.8.19.0003
Banco Bradesco S/A
Allway Touche Agencia de Viagens e Turis...
Advogado: Joao Carlos Sarmento de Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2023 16:47
Processo nº 0804838-21.2024.8.19.0029
Adileia Rodrigues Varella
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Luiz Alfredo Marcelino Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 18:20