TJRJ - 0036548-96.2017.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 18:25
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ANOTE-SE o início da fase executiva.
Diante da devolução do mandado anterior, expeça-se novo mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, observadas as cautelas de praxe.
Considerando o que consta na procuração, autorizo o levantamento em nome da sociedade de advogados.
Após, diga a exequente como pretende prosseguir no feito, em 5 dias, sob pena de arquivamento. -
11/08/2025 13:17
Outras Decisões
-
11/08/2025 13:17
Conclusão
-
01/07/2025 09:04
Juntada de petição
-
01/07/2025 09:02
Juntada de petição
-
04/06/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:28
Juntada de petição
-
12/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
...nanceiros ou determina a liberação dos valores constritos.
Precedentes.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
No caso concreto, não se comprovou que se trata de valor poupado ou que a constrição implica prejuízo à manutenção do sustento próprio ou da família.
No mais, considerando a ordem preferencial da execução, sendo prioritária a penhora em dinheiro, e não havendo nenhuma justificativa idônea pelo executado, defiro o levantamento dos valores bloqueados.
Preclusas estas, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado em favor do exequente conforme requerido às fls. 265.
Após, volem conclusos para apreciação dos requerimentos de fls. 265.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/11/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 22:46
Recurso
-
11/10/2024 22:46
Conclusão
-
30/09/2024 23:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 09:44
Conclusão
-
09/07/2024 09:44
Assistência judiciária gratuita
-
09/07/2024 09:44
Publicado Decisão em 25/07/2024
-
09/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:41
Juntada de documento
-
08/04/2024 21:07
Juntada de petição
-
19/03/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2024 18:31
Conclusão
-
16/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 22:28
Juntada de petição
-
24/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:40
Juntada de petição
-
27/09/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 22:35
Conclusão
-
04/09/2023 22:35
Outras Decisões
-
04/09/2023 22:35
Publicado Decisão em 04/10/2023
-
24/07/2023 18:25
Juntada de petição
-
05/07/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 12:36
Conclusão
-
27/06/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:38
Juntada de petição
-
17/09/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 02:01
Documento
-
12/09/2022 16:09
Juntada de petição
-
24/08/2022 02:19
Documento
-
24/08/2022 02:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 15:03
Conclusão
-
22/07/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:11
Juntada de petição
-
06/04/2022 12:42
Documento
-
17/03/2022 12:56
Documento
-
21/02/2022 15:23
Expedição de documento
-
17/02/2022 15:46
Expedição de documento
-
14/01/2022 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 08:49
Conclusão
-
13/01/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 23:03
Juntada de petição
-
11/08/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 03:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 20:32
Conclusão
-
18/03/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 20:31
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2020 09:52
Juntada de petição
-
01/12/2020 14:59
Documento
-
28/10/2020 13:44
Expedição de documento
-
15/10/2020 13:40
Expedição de documento
-
10/09/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 12:27
Juntada de petição
-
29/07/2020 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2020 18:01
Conclusão
-
20/07/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 11:42
Juntada de petição
-
13/04/2020 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2020 09:08
Conclusão
-
03/04/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:23
Juntada de petição
-
26/11/2019 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2019 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 13:58
Trânsito em julgado
-
12/07/2019 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 17:48
Juntada de petição
-
02/04/2019 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2019 01:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2019 01:13
Documento
-
21/02/2019 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2018 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2018 15:40
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2018 15:40
Conclusão
-
17/05/2018 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2018 15:50
Juntada de petição
-
12/03/2018 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2018 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2018 12:37
Documento
-
04/12/2017 16:54
Expedição de documento
-
28/11/2017 17:00
Expedição de documento
-
21/11/2017 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2017 12:58
Conclusão
-
17/11/2017 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 05:17
Juntada de petição
-
03/10/2017 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2017 12:56
Conclusão
-
27/09/2017 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 18:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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