TJRJ - 0810954-91.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
06/04/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 21:39
Outras Decisões
-
24/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:18
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
07/03/2025 09:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de EDILAINE DOS ANJOS FELIX em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 22:24
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 22:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 22:24
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 22:24
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
-
31/01/2025 18:19
Revisão do Projeto de Sentença
-
31/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:08
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
25/01/2025 20:54
Juntada de Petição de carta precatória
-
19/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
-
19/12/2024 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2024 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
19/12/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
-
19/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:08
Outras Decisões
-
05/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:22
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
05/12/2024 11:22
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0810954-91.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILAINE DOS ANJOS FELIX RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. 1- A parte ré, apesar de regularmente intimada de forma eletrônica para ciência do determinado no id.152092749, quedou-se inerte. 2- Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, conforme demonstra a documentação juntada com a inicial.
Pelo exposto, defiro a tutela antecipada para que a parte ré desbloqueie a conta digital da parte autora, conforme solicitado na inicial, no prazo de 48 horas, sob pena multa diária de R$ 100,00, o que poderá ser revisto com a apresentação da defesa e observância do contraditório.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
26/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:53
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:07
Juntada de petição
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25/10/2024 18:20
Expedição de Carta precatória.
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
24/10/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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