TJRJ - 0810749-62.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 16:39
Baixa Definitiva
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17/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:39
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA MALFITANO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 13:30
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2024 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0810749-62.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA MALFITANO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Muito embora instada a parte autora a apresentar procuração atualizada, por meio do despacho de id. 151157678, deixou de dar cumprimento à determinação exarada, uma vez que quedou-se inerte, conforme certidão de id. 158407990.
Assim, ante a ausência da juntada da procuração atualizada, verifico que a inicial não se encontra assinada por pessoa autorizada a fazê-lo.
Desta forma, o enunciado 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 não foi atendido e a inicial não preenche requisito exigido no artigo 320, do CPC, o que enseja o seu indeferimento (§único, do artigo 321, do CPC).
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I e IV do CPC.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
26/11/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2024 21:51
Indeferida a petição inicial
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26/11/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 20:44
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 20:44
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/10/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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