TJRJ - 0812719-56.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0812719-56.2022.8.19.0211 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido no id.218716583.
Após, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
22/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:42
Outras Decisões
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20/08/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812719-56.2022.8.19.0211 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, oacordocelebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante oexposto, e por tudo omais que nos autos consta, JULGO EXTINTO oprocesso, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se odisposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentaçãode planilha, nos termos do acordo, para satisfaçãodo valor remanescente da dívida ou mesmo obrigações ali dispostas.
Levantem-se eventuais restrições, se acordado.
Nãohavendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuiçãoe arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
13/08/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:39
Homologada a Transação
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04/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem, revogando id 177631868.
A sentença prolatada no feito foi anulada, por cerceamento de defesa, já que não produzida a prova pericial pretendida pela parte autora.
Assim, intime-se a autora para informar se insiste na perícia, em 5 dias, sob pena de perda da prova.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Luís Gustavo Vasques Juiz de Direito -
15/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812719-56.2022.8.19.0211 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
26/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:46
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 20:38
Outras Decisões
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28/02/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 01:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/12/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
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19/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2023 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 10:55
Distribuído por sorteio
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16/12/2022 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2022 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2022 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2022 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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