TJRJ - 0814319-78.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814319-78.2023.8.19.0211 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ESPÓLIO: MANUEL BARCIA PASCUAL INVENTARIANTE: RENATO GONZALEZ DE MEDEIROS RÉU: ROMUALDO SIQUEIRA LEMOS Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 128323265.
Inexistem preliminares arguidas pela ré.
Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Fixo como ponto(s) controvertido(s) da demanda: (i) a existência e validade do contrato de locação; (ii) se o réu deixou de pagar os aluguéis e encargos da locação conforme alegado, e desde quando se deu a inadimplência; (iii) se os valores apresentados pelo autor estão corretos, atualizados e de acordo com os termos contratuais e legais; e (iv) se o réu apresenta alguma justificativa legal ou contratual para o alegado não pagamento.
Ante o exposto: Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5(cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Decorrido o prazo supra, digam as partes em alegações finais no prazo sucessivo de 10(dez) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para sentença.
Id. 184530289.
Indefiro a produção de prova oral requerida pelo réu, eis que desnecessária ao deslinde do feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
06/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814319-78.2023.8.19.0211 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ESPÓLIO: MANUEL BARCIA PASCUAL INVENTARIANTE: RENATO GONZALEZ DE MEDEIROS RÉU: ROMUALDO SIQUEIRA LEMOS 1) Comprove o réu a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (a) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). 2) Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
26/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 13:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/06/2024 16:34
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:59
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/12/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865468-30.2024.8.19.0001
Cleusa de Oliveira Guimaraes
Cummins Vendas e Servicos de Motores e G...
Advogado: Sandro Aquiles de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 16:40
Processo nº 0808250-64.2022.8.19.0211
Geraldo Moreira dos Santos Junior
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2022 18:23
Processo nº 0801193-58.2023.8.19.0211
Jose Carlos da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marianne dos Santos Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2023 10:54
Processo nº 0843792-81.2024.8.19.0209
Manuela Esper Ortiz
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 23:04
Processo nº 0958095-87.2023.8.19.0001
Patrick Peres Moreira
Tenda Negocios Imobiliarios S A
Advogado: Roberta Serafim Molledo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 13:46