TJRJ - 0905089-68.2023.8.19.0001
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0905089-68.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMILSON DA SILVA RIBEIRO RÉU: BANCO PAN S.A ID 204908767: Ciente do efeito suspensivo.
Aguarde-se julgamento do Agravo de Instrumento interposto.
RIO DAS OSTRAS, 1 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
01/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0905089-68.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMILSON DA SILVA RIBEIRO RÉU: BANCO PAN S.A Se por um lado a gratuidade de justiça constitui um mecanismo de facilitação do acesso à justiça aos economicamente necessitados,
por outro lado deve ser utilizada com a devida parcimônia, sob pena de se ocorrer o abuso do direito de ação e importar na escassez de recursos públicos quando, de fato, se estiver diante de uma parte hipossuficiente econômica.
Dos documentos constantes dos autos, impossível afirmar que o autor se encontra abrangido pelo conceito de necessitado previsto no art. 134, caput, parte final, da Constituição Federal.
O contrato questionado nos presentes autos se refere a bem com parcela de R$ 1.012,16.
Como é sabido pelas regras de experiência, as instituições financeiras não concedem crédito dessa monta sem qualquer exame da capacidade de pagamento, de modo que a documentação apresentada para comprovação da gratuidade de justiça, demonstra situação completamente inverossímil quanto à capacidade econômica do autor.
Ainda, acrescente-se que o Verbete Sumular nº 288 do E.
TJRJ estabelece que “não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
RIO DAS OSTRAS, 6 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
09/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADEMILSON DA SILVA RIBEIRO - CPF: *77.***.*59-16 (AUTOR).
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04/06/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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27/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0905089-68.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMILSON DA SILVA RIBEIRO RÉU: BANCO PAN S.A Para a análise do pedido de gratuidade de justiça realizado na petição inicial, anexe o autor ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
RIO DAS OSTRAS, 26 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
26/11/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 18:44
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:42
Declarada incompetência
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10/08/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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