TJRJ - 0954459-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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23/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
194366702: APELAÇÃO TEMPESTIVA E PREPARADA AO APELADO DEPOIS, AO EG TJ -
26/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 15:21
Juntada de Informações
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28/04/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:46
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA BAPTISTA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:31
Outras Decisões
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03/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:04
Juntada de petição
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13/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:37
Nomeado perito
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12/03/2025 20:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 16:31
Juntada de Informações
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10/03/2025 14:59
Juntada de Informações
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10/03/2025 07:45
Conclusos para decisão
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:50
Outras Decisões
-
20/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:02
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:41
Outras Decisões
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09/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 05:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954459-79.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA MARIA DE ARAUJO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, uma vez demonstrada a sua situação de hipossuficiência econômica, através dos documentos acostados junto à inicial.
Anote-se onde couber. 2.
Diante do desinteresse da parte autora, deixo de designar audiência de conciliação. 3.
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, INDEFIRO, porquanto incumbe à parte autora comprovar a veracidade dos fatos articulados na peça preambular, nos termos do art. 373, I, do CPC. 4.
Determino a citação da parte ré pelo portal para que apresente contestação, querendo, no prazo de 15 dias úteis contados da juntada aos autos do comprovante de recebimento do mandado. 5.
Com a resposta do réu, a serventia deverá certificar sua tempestividade. 6.
Em havendo reconvenção, impugnação, exceção ou qualquer tipo de intervenção de terceiros na defesa, a serventia deverá certificar o recolhimento exato e integral das custas e em caso negativo os autos deverão ser remetidos à conclusão para decisão a respeito de tal pleito. 7.
Sem prejuízo, manifeste-se ainda a parte autora quanto à eventual prescrição ou decadência do direito que fundamenta a sua pretensão e sobre o preenchimento, especificadamente, das condições da ação proposta e de seus pressupostos processuais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 8.
Ficam as partes cientes que, nos termos do disposto no artigo 82 do CPC, toda e qualquer diligência requerida deverá vir acompanhada com o necessário recolhimento das custas incidentes, ANTECIPADAMENTE, sob pena de indeferimento. 9.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:32
Outras Decisões
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26/11/2024 20:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA MARIA DE ARAUJO - CPF: *69.***.*62-00 (AUTOR).
-
26/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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