TJRJ - 0918400-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de SUZANA DE OLIVEIRA FERREIRA NOVAES NOVAES em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 00:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0918400-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO DE MACEDO FLAVIO RÉU: BANCO DO BRASIL SA "Por esses motivos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na peça preambular e por força da sucumbência condeno o autor ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária, honorários periciais e advocatícios sendo que esses fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja execução mantenho suspensa por cinco anos em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos deste processo.
P.R.I.
CUMPRA-SE." (sentença na íntegra, consoante documento anexado) RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:31
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2025 15:32
Juntada de Informações
-
24/06/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
30/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0918400-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO DE MACEDO FLAVIO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.Intime-se o perito para se manifestar no prazo de 05 dias sobre a impugnação ao laudo apresentada pela parte autora. 2.Com a resposta do expert, intimem-se as partes para se manifestarem, também no prazo de 05 dias. 3.Decorrido o prazo do item 2, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
29/04/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:07
Outras Decisões
-
29/04/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:40
Juntada de acórdão
-
12/02/2025 14:39
Juntada de acórdão
-
12/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:25
Não conhecidos os embargos de declaração
-
05/02/2025 22:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:20
Juntada de petição
-
29/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:36
Juntada de petição
-
17/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:36
Nomeado perito
-
16/12/2024 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 13:13
Juntada de Informações
-
11/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0918400-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO DE MACEDO FLAVIO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os documentos juntados pelo réu nos ids 155875843 a 155877402. 2.
Com o decurso do prazo acima mencionado, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:32
Outras Decisões
-
26/11/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 00:49
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO DE MACEDO FLAVIO - CPF: *00.***.*50-82 (AUTOR).
-
11/09/2024 20:08
Outras Decisões
-
11/09/2024 07:40
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:11
Distribuído por sorteio
-
06/09/2024 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2024 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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