TJRJ - 0004061-24.2022.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:46
Baixa Definitiva
-
26/09/2025 18:28
Documento
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0004061-24.2022.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0004061-24.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00476993 APELANTE: TERRA NETWORKS BRASIL LTDA ADVOGADO: FABIO RODRIGUES JULIANO OAB/RJ-156861 APELADO: SOL E MAR DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS EIRELI ADVOGADO: MARCELO KEMP SPINELLI OAB/RJ-232944 APELADO: BANCO BS2 S/A Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Ementa: EMENTA.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.
FRAUDE BANCÁRIA.
ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DE CONTA DE E-MAIL.
USO DE DADOS PESSOAIS.
INEXISTÊNCIA DE INDÍCIO DE FALHA NA SEGURANÇA DE DADOS.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE NEXO CAUSAL.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação objetivando reforma da sentença para afastar a condenação solidária da provedora de e-mail ré à indenização pelos danos materiais e morais por fraude bancária.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em averiguar a existência de falha de segurança pela provedora que tenha propiciado a realização da operação bancária fraudulenta.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Alegação de ilegitimidade ad causam afastada.
Violação aos direitos da pessoa jurídica a qual tem capacidade para agir em Juízo.4.
Relação de consumo.
Responsabilidade objetiva.
Teoria do Risco do Empreendimento, na qual o fornecedor responde independente de culpa pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Somente não responderá pelos danos causados se provar a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor ou de terceiros.5.
A responsabilidade do provedor de e-mail, em caso de fraude bancária, é limitada e somente em casos que se comprovem que o e-mail foi utilizado como ferramenta de ataque.6.
Conta de e-mail utilizada pela empresa apelada que é uma conta de e-mail pessoal do sócio administrador, a qual pode ser acessada de qualquer lugar e, diferentemente de uma conta corporativa, não está sujeita a políticas de segurança e recursos de acesso específicos para uso profissional.7.
Cenário probatório que revela que a fraude bancária foi efetivada através do telefone celular cadastrado no banco demandado e não por via da conta de e-mail do sócio administrador.8.
Ausência de notificação à provedora de e-mail sobre irregularidades ou suspensão na conta de e-mail pessoal do sócio administrador.
Conta que foi utilizada para comunicar ao banco acerca do não reconhecimento de transações bancárias da empresa demandante a afastar falha na prestação de serviços.9.
Inexistência de provas de falha na segurança da provedora de conta de e-mail, o que descaracteriza o nexo causal entre o alegado dano e algum ato perpetrado pela ré quanto à falha na segurança dos dados pessoais da demandante que propiciou a fraude bancária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE10.
Recurso conhecido e provido.Tese de Julgamento: A responsabilidade do provedor de e-mail, em caso de fraude bancária, é limitada e somente em casos que se comprovem que o e-mail foi utilizado como ferramenta de ataque.________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC, arts. 373, inc.
IIJurisprudência relevante citada: Súmula nº 330 do TJRJ.
Conclusões: NESTE MOMENTO, NÃO ESTAVA PRESENTE A EXMA.
DES.
HELDA MEIRELES.
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A).
ACOMPANHOU PELO APTE O DR.
RAFAEL TEIXEIRA R.
DE OLIVEIRA -
28/08/2025 10:53
Documento
-
27/08/2025 18:20
Conclusão
-
27/08/2025 13:30
Provimento
-
12/08/2025 12:31
Documento
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA POR VIDEOCONFERÊNCIA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 314/2020, E DAS RESOLUÇÕES DA 3ª CÂMARA CÍVEL (ATUAL 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO) Nº 02 E 04/2020, SERÁ REALIZADA SESSÃO ORDINÁRIA, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, NO PRÓXIMO DIA 27/08/2025, ÀS 13:30 HS.
SERÃO JULGADOS NESTA, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
OS INTERESSADOS QUE PRETENDEREM PEDIR PREFERÊNCIA, TANTO PARA REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, QUANTO PARA APENAS ACOMPANHAR, DEVERÃO PETICIONAR NOS AUTOS, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO E ATÉ 24HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, INFORMANDO NOME COMPLETO, OAB E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE QUEM FARÁ O USO DA PALAVRA.
A LISTA COM A ORDEM DAS PREFERÊNCIAS SERÁ ENVIADA POR E-MAIL NA VÉSPERA, JUNTO COM INSTRUÇÕES.
O JULGAMENTO SERÁ REALIZADO NA PLATAFORMA TEAMS, DA MICROSOFT, NO ENDEREÇO WEB (LINK): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODIwNzc3M2MtMDE2NS00ZGJlLTgxNzQtNWZkZTM1YmNmMTgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%229e847c8e-a1bf-4ba9-8f63-443b1b293dd4%22%7d - 017.
APELAÇÃO 0004061-24.2022.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0004061-24.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00476993 APELANTE: TERRA NETWORKS BRASIL LTDA ADVOGADO: FABIO RODRIGUES JULIANO OAB/RJ-156861 APELADO: SOL E MAR DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS EIRELI ADVOGADO: MARCELO KEMP SPINELLI OAB/RJ-232944 APELADO: BANCO BS2 S/A Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI TEXTO: -
07/08/2025 16:17
Inclusão em pauta
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 12:32
Mero expediente
-
11/07/2025 10:51
Conclusão
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10/07/2025 16:07
Retirada de pauta
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 14/07/2025 E TÉRMINO EM 18/07/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 133.
APELAÇÃO 0004061-24.2022.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0004061-24.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00476993 APELANTE: TERRA NETWORKS BRASIL LTDA ADVOGADO: FABIO RODRIGUES JULIANO OAB/RJ-156861 APELADO: SOL E MAR DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS EIRELI ADVOGADO: MARCELO KEMP SPINELLI OAB/RJ-232944 APELADO: BANCO BS2 S/A Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI -
23/06/2025 16:13
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 15:19
Remessa
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 11:13
Conclusão
-
09/06/2025 11:00
Distribuição
-
06/06/2025 11:20
Remessa
-
06/06/2025 11:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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