TJRJ - 0822727-45.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo: 0822727-45.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON CASTRO DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A 1 – Entendo que não estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da ausência de verossimilhança do alegado econsiderando que a parte autora se quedou inerte quanto a intimação para esclarecer sobre o reconhecimento de sua assinatura no(s) contrato(s), razão pela qual INDEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante.
Em sua contestação a parte ré anexou documento(s), razão pela qual, com fulcro do disposto no artigo 437, §1º do CPC determino a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias; 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
11/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:16
Outras Decisões
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06/08/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0822727-45.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON CASTRO DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar, em dez dias, se reconhece: a)como sendo sua a assinatura física,digital oucom uso de senha do cartão e biometria no(s) contrato(s) cuja(s) cópia(s) foi(ram) apresentada juntamente com a contestação; b)ter recebido em conta os valores indicados nos TED´sinformados na contestação ou realizado saques e/ou compras por meio de cartão fornecido pela parte ré; c)como sendo sua a voz / vídeo constante na(s) gravação(ões), caso tenha(m) sido apresentada(s) pela instituição financeira.
Destaque-se que a prestação de informações inverídicas ao juízo poderá caracterizar litigância de má-fé e ensejar solicitação à OAB para adoção de providências cabíveis, inclusive por possível prática de advocacia predatória e/ou captação irregular de clientela.
Em seguida, com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para despacho em provas e decisão sobre a inversão do ônus da prova. , 26 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
26/11/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de ciência
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12/09/2024 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:10
Declarada incompetência
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09/09/2024 20:43
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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