TJRJ - 0811461-34.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de RENATO CARVALHO MAGNO em 18/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de Claro S.A. em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de Claro S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 11:28
Expedição de Informações.
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14/01/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:25
Outras Decisões
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08/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/01/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/12/2024 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 16:50
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de RENATO CARVALHO MAGNO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Claro S.A. em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811461-34.2024.8.19.0213 - Distribuído em11/09/2024 14:55:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: RENATO CARVALHO MAGNO RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 14:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 14:57
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 14:57
Recebidos os autos
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RENATO CARVALHO MAGNO em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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09/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:09
Expedição de Informações.
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04/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de Claro S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de RENATO CARVALHO MAGNO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de RENATO CARVALHO MAGNO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:12
Expedição de Informações.
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11/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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