TJRJ - 0844518-55.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 17:33
Expedição de Alvará.
-
18/07/2025 13:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844518-55.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL MONTEIRO FERRAZ RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., DELTA AIR LINES INC Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
08/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:18
Outras Decisões
-
08/07/2025 05:44
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:29
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
16/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 23:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de RAFAELLA FERRAZ SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Sentença index 188222591 -
13/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de GABRIEL MONTEIRO FERRAZ em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844518-55.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL MONTEIRO FERRAZ RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., DELTA AIR LINES INC Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
02/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:17
Expedição de Carta precatória.
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09/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 20:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 21:38
Conclusos para decisão
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02/12/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0844518-55.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL MONTEIRO FERRAZ RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., DELTA AIR LINES INC Ao autor para trazer o comprovante de residência no endereço indicado na inicial.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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