TJRJ - 0826836-27.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de WILSON DANG em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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08/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0826836-27.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BENONNES DOS SANTOS PROCURADOR: KATIA MARIA DOS SANTOS FRAZAO RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo.
Fixo como ponto controvertido da causa, para fins do determinado nos incisos II e IV do artigo 357 do CPC a necessidade da manutenção do serviço de home care e o período dos cuidados e ou internação, incluindo o exame da responsabilidade da demandada em todo aspecto, inclusive extrapatrimonial.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré.
Nomeio perito médico o dr.
WILSON DANG, e-mail, [email protected].
CRMRJ5254412-9.
Fixo honorários periciais em 3,5 salários mínimos, conforme verbete n º. 361 da Súmula do TJERJ: "Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes em 15 dias.
Em seguida, intime-se a perita para no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar currículo resumido e contatos profissionais, caso ainda não apresentados ao cartório.
Se não houver impugnação e aceito o encargo, consideram-se homologados os honorários desde a data do arbitramento.
Após, aceito o encargo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias.
Em seguida, considerando que a parte ré foi quem requereu a perícia, esta deverá adiantar os honorários periciais.
Intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais em 15 dias.
Com o depósito, intime-se o perito para elaborar laudo em 30 dias.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias.
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias.
Após, intimem-se as partes.
Com a juntada do laudo pericial nos autos, expeça-se imediatamente mandado de pagamento em favor do perito.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
26/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ALLAN DA SILVA MARTINS DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 12:46
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIA REPUBLICANO DA SILVA PINHEIRO em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BENONNES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*32-72 (AUTOR).
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21/02/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 00:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 24/10/2023 15:48.
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24/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 04:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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