TJRJ - 0803995-65.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:02
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
20/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803995-65.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADEIR CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: ROGER PEREIRA DE ALCANTARA Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 30,61, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, conforme autoriza o artigo 854 do CPC (Lei nº 13.105/2015).
Intime-se o exequente a indicar outros bens de propriedade do executado, eis que a penhora eletrônica obteve êxito parcial, não atingindo o valor perseguido na execução, qual seja, a quantia de R$ 5.220,56.
Intime-se, também, o executado, pessoalmente, para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
Decorrido o prazo acima referido, deverá o Cartório certificar sobre a apresentação de eventual manifestação do executado, voltando a seguir conclusos.
ITAPERUNA, 15 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
16/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de ROGER PEREIRA DE ALCANTARA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/05/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 12:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803995-65.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JADEIR CARDOSO DA SILVA RÉU: ROGER PEREIRA DE ALCANTARA Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se os comandos abaixo: 1.
Defiro o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença (execução de título judicial).
Anote-se onde couber. 2.
Intime-se a parte devedora a efetuar depósito judicial da quantia indicada pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
ITAPERUNA, 11 de março de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
11/03/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:01
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JADEIR CARDOSO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ROGER PEREIRA DE ALCANTARA em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/12/2024 19:21
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 19:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 19:21
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803995-65.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JADEIR CARDOSO DA SILVA RÉU: ROGER PEREIRA DE ALCANTARA 1- INDEFIROo requerimento de penhora online, uma vez que se trata de ação de conhecimento e estes autos ainda não estão na fase de cumprimento de sentença. 2- - Considerando que o réu não apresentou defesa, apesar de devidamente citado/intimado, DECRETO SUA REVELIA, na forma do artigo 20 da Lei 9.099/95. 3- Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 26 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:58
Outras Decisões
-
25/11/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de JADEIR CARDOSO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:06
Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
08/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:24
Outras Decisões
-
05/07/2024 19:21
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 14:44
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
04/07/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805308-95.2023.8.19.0026
Solange da Conceicao Batista
Dress To Clothing - Boutique LTDA
Advogado: Solange da Conceicao Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2023 17:39
Processo nº 0801709-17.2024.8.19.0026
Vanessa Goncalves Melo
F F Pacheco Comercio de Equipamentos de ...
Advogado: Victorhugo Pereira Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2024 20:52
Processo nº 0805773-06.2024.8.19.0209
Denise Ribeiro da Silva
Visa do Brasil Empreendimentos LTDA
Advogado: Carolina Neves do Patrocinio Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 14:15
Processo nº 0807408-23.2023.8.19.0026
Roberta Sandy Hecht de Melo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 08:58
Processo nº 0803735-85.2024.8.19.0026
Gisele Maria Alves Costa
Banco Pan S.A
Advogado: Caio Dias Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 15:23