TJRJ - 0808289-97.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:08
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 13:44
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 17:33
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808289-97.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA GAMA 1- Verifica-se que o presente feito foi arquivado, mas ainda havia valor depositado a ser levantado pela credora, conforme comprova o documento juntado no ID 191600447.
Assim sendo, defiro o pedido formulado no ID 161043439, devendo ser expedidos ofícios de transferência para a conta indicada nos autos, devendo ser levantado pelo exequente o valor de R$R$370,66 e pela patrona do autor a quantia de R$74,13. 2-Cumprida a providência determinada no item 01 e nada mais havendo a prover, dê-se baixa e arquive-se, com as anotações de estilo.
ITAPERUNA, 22 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
23/05/2025 11:30
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:34
Outras Decisões
-
14/05/2025 19:47
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808289-97.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA GAMA 1-Tendo em vista que foram depositadas voluntariamente pela parte Ré as quantias de R$2.223,96 e R$444,79 e foi determinado, equivocadamente, apenas o levantamento da primeira quantia, ocorrendo, em seguida, o arquivamento do processo, reconsidero o despacho que determinou o recolhimento das custas relativas ao desarquivamento (ID 161261811). 2-Certifique o Cartório quanto ao valor que encontra-se depositado e vinculado a este processo.
Caso seja necessário, expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a informação. 3- Após voltem conclusos.
ITAPERUNA, 20 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
21/02/2025 14:47
Juntada de Petição de ciência
-
21/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:18
Outras Decisões
-
09/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:55
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 19:59
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:59
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:12
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:33
Juntada de Petição de ciência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808289-97.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA GAMA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Considerando que os autos retornaram da E.
Turma Recursal, sendo MANTIDA a sentença proferida, cumpra-se o V.
Acórdão. 2.
Verifica-se através da petição do ID.157369694 que, com o levantamento da verba depositada pela parte ré, os credores dão quitação geral. 3.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao patrono da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a sua representação. 4.
Estando regular a procuração, expeça-se alvará de pagamento eletrônico para levantamento do depósito retratado no ID.155562825, no valor de R$2.223,96, dividindo a verba entre condenação principal (R$ 1.853,30) e condenação em honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 370,66) conforme requerido. 5.
Certifique o cartório se há custas pendentes de recolhimento, tendo-se em conta a condenação decretada pela Egrégia Turma Recursal. a)Em caso positivo, intime-se a parte devedora para recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Não recolhidas, adote o cartório as providências cabíveis para inscrição do débito na Dívida Ativa. b)Efetuado o recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Idêntica providência deverá ser adotada na hipótese de inexistência de custas a recolher ou caso os valores pagos quando da interposição do recurso na fase de conhecimento forem suficientes para compensar os valores efetivamente devidos, ante a ausência de prejuízo financeiro ao erário.
ITAPERUNA, 26 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:58
Outras Decisões
-
25/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:06
Juntada de Petição de ciência
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/09/2024 20:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/09/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/08/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 20:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 11:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2024 13:07
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2024 07:46
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 07:45
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2024 07:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 07:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
12/04/2024 18:16
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
12/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 15:29
Juntada de Petição de ciência
-
08/04/2024 13:47
Juntada de Petição de ciência
-
08/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
06/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 13:37
Outras Decisões
-
01/04/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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03/01/2024 16:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/12/2023 22:39
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 16:26
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
14/12/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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