TJRJ - 0802953-64.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:59
Baixa Definitiva
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17/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:21
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de GLAIDON MAGATON CAVALCANTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de KETEK COMERCIAL LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de WICKBOLD E NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 19:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/12/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 07:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/12/2024 07:30
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2024 07:30
Recebidos os autos
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0802953-64.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAIDON MAGATON CAVALCANTE RÉU: KETEK COMERCIAL LTDA, WICKBOLD E NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA Deixo de determinar a suspensão decorrente do IRDR n. 0081939-02.2020.8.19.0000, eis que no caso dos autos, conforme afirmado na inicial, houve ingestão do produto, estando a demanda fora dos casos do IRDR mencionado que se limita a a configuração do dano moral in re ipsa, decorrente da simples aquisição do produto impróprio para o consumo, por si só, sem a ingestão de seu conteúdo.
Assim, remetam-se os autos a Juíza Leiga para elaboração de projeto de sentença.
TRÊS RIOS, 27 de novembro de 2024.
ELEN DE FREITAS BARBOSA JUÍZA DE DIREITO -
27/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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10/11/2024 19:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
10/11/2024 19:36
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 11:24
Juntada de petição
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07/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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20/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 11:10
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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20/08/2024 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 23:59
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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16/05/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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