TJRJ - 0017870-91.2021.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:40
Baixa Definitiva
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04/06/2025 20:42
Documento
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0017870-91.2021.8.19.0204 Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0017870-91.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.00760362 APELANTE: BANCO BMG S A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 APELADO: LUZIMAR ALVES BRANDÃO DA SILVA ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ERRO MATERIAL.
RECONHECIMENTO DO VÍCIO APONTADO. 1.
Deve ser conhecido erro material no V.
Acórdão, se foi afastada a condenação do embargante ao pagamento de indenização por dano moral à autora e fixados honorários sobre o valor da condenação. 2.
Impossibilidade de aferição do valor condenatório antes da liquidação, já que corresponde ao que efetivamente o réu deverá devolver à autora, após o recálculo das parcelas com base nas taxas de juros de contrato de empréstimo consignado à época da contratação. 3.
Necessidade de readequação dos honorários ao que dispõe o artigo 85, §2º, do CPC. 4.
Provimento dos embargos para declarar que o percentual de honorários devidos pelo embargante incidirá sobre o valor atualizado da causa.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/05/2025 12:02
Documento
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08/05/2025 15:58
Conclusão
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08/05/2025 12:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 22:40
Inclusão em pauta
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26/03/2025 17:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/01/2025 17:11
Conclusão
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14/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0017870-91.2021.8.19.0204 Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0017870-91.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.00760362 APELANTE: BANCO BMG S A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 APELADO: LUZIMAR ALVES BRANDÃO DA SILVA ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS DESPACHO: À parte embargada, em contrarrazões. -
17/12/2024 17:44
Mero expediente
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17/12/2024 17:34
Conclusão
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16/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 17:07
Documento
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12/12/2024 16:35
Conclusão
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12/12/2024 12:00
Provimento em Parte
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28/11/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
BENEDICTO ABICAIR PRESIDENTE DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO NA SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/12/2024, quinta-feira , A PARTIR DE 12:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22 ª CÂMARA CÍVEL) E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS E INTERESSADOS CIENTES DOS SEGUINTES PRAZOS: OPOSIÇAO AO JULGAMENTO DA PAUTA VIRTUAL PELOS ADVOGADOS E INTERESSADOS (ART. 9º § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): ATÉ O DIA 02/12/2024 VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES (ART. 7, § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): DE 05/12/2024 A 11/12/2024.
LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS FEITOS JULGADOS: DIA 12/12/2024 126.
APELAÇÃO 0017870-91.2021.8.19.0204 Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0017870-91.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.00760362 APELANTE: BANCO BMG S A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 APELADO: LUZIMAR ALVES BRANDÃO DA SILVA ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
26/11/2024 17:13
Inclusão em pauta
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25/11/2024 13:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/08/2024 00:07
Publicação
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27/08/2024 11:16
Conclusão
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27/08/2024 11:00
Distribuição
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26/08/2024 23:15
Remessa
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26/08/2024 21:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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