TJRJ - 0855273-20.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de LICIA ELBA DA SILVA CHAVES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de LICIA ELBA DA SILVA CHAVES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/09/2025 23:59.
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30/08/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:29
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0855273-20.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LICIA ELBA DA SILVA CHAVES RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando que mesmo após a prolação de sentença/acordão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial.
Ademais, cabe ao juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes (art. 139, V, do CPC), de maneira que, em havendo composição da lide para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (Acordo id 182107206 e Aditamento id 186656771), para que produza os efeitos de direito e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b” do NCPC.
Custas na forma do art. 90 §§2º e 3º do CPC.
Honorários compensados e/ou na forma do Acordo firmado.
Destacando-se que caso as obrigações assumidas pelas partes no termo de acordo não sejam cumpridas, a execução poderá ser feita nesses autos, com fundamento nesta sentença e nos termos do art. 515 II e III do NCPC.
Considerando as manifestações da Ré/Executada de cumprimento do acordo (obrigação de pagar e fazer), diga a parte autora se dá quitação, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância com a baixa e arquivamento, após expedição de eventual mandado de pagamento (se for o caso).
Na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 20/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de arquivamento.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se ao DIPEA, se necessário for.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
07/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:57
Homologada a Transação
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07/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de UILLIAM JORGE MATTOS DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:22
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0855273-20.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LICIA ELBA DA SILVA CHAVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Compulsando melhor os autos , verifico que apesar das alegações finais terem sido regularmente acostadas , há requerimento da parte autora no sentido de e expedição de ofício ao BANCO INTER S/A, inscrito no CNPJ sob o n° 00.***.***/0001-01, com sede comercial na Avenida Barbacena n° 1219, Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, Cep: 30.190-131, a fim de prestarem informações a respeito da titular da conta, fornecendo as cópias dos documentos utilizados pela cliente por ocasião da abertura da conta bancária , pois bem : Expeça-se o ofício requerido , com urgência .Após com a resposta , digam as partes em complemento ás suas Alegações Finais.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
27/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de UILLIAM JORGE MATTOS DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:09
Decorrido prazo de UILLIAM JORGE MATTOS DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de UILLIAM JORGE MATTOS DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de UILLIAM JORGE MATTOS DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de UILLIAM JORGE MATTOS DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de UILLIAM JORGE MATTOS DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:41
Juntada de acórdão
-
14/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de UILLIAM JORGE MATTOS DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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