TJRJ - 0803204-36.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2025 14:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/07/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo:0803204-36.2024.8.19.0046 Classe:[Acidente de Trânsito, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Tarifas, Contrato, Indenização Por Dano Material - Outros] Autor:AUTOR: MARLUCIA FERREIRA CARDOSO MOTTA Réu: RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Nesta data transferi a quantia bloqueada para uma conta judicial.
Intime-se o devedor da penhora, caso não tenha advogado.
Decorrido o prazo, certifique o cartório se foram apresentados embargos.
Diga o exequente se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Havendo preclusão, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, desde que com poderes para tanto.
Após, voltem conclusos para extinção.
Rio Bonito, 10 de julho de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular -
11/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:57
Outras Decisões
-
10/07/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 03:43
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0803204-36.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCIA FERREIRA CARDOSO MOTTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Diga a parte autora como deseja prosseguir.
RIO BONITO, 1 de julho de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
02/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:46
Outras Decisões
-
08/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MARLUCIA FERREIRA CARDOSO MOTTA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARLUCIA FERREIRA CARDOSO MOTTA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARLUCIA FERREIRA CARDOSO MOTTA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0803204-36.2024.8.19.0046 Classe:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Tarifas, Contrato, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] Autor:AUTOR: MARLUCIA FERREIRA CARDOSO MOTTA Réu: RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que não há qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a ser sanada na decisão atacada, não sendo, assim, caso de oposição de embargos.
Caso a parte pretenda a reforma da decisão deve se valer do meio adequado.
Intime-se.
Rio Bonito, 27 de novembro de 2024 RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto -
27/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo:0803204-36.2024.8.19.0046 Classe:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Tarifas, Contrato, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] Autor:AUTOR: MARLUCIA FERREIRA CARDOSO MOTTA Réu: RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro a gratuidade de justiça à parte recorrente.
Recebo o recurso no seu efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Após, com a manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
Rio Bonito, 26 de novembro de 2024 RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto -
26/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:37
Outras Decisões
-
26/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 15:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 15:31
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CHAGAS em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARLUCIA FERREIRA CARDOSO MOTTA em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARLUCIA FERREIRA CARDOSO MOTTA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:29
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2024 10:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito.
-
30/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARLUCIA FERREIRA CARDOSO MOTTA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 18:28
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 10:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito.
-
15/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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