TJRJ - 0801697-14.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de HANANIA MANTOANELLI MONGIN em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:21
Expedição de Carta.
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05/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA JULIA TEIXEIRA RABELO em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA MARTHA VALIM SOARES em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:00
Expedição de Informações.
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13/02/2025 11:28
Juntada de notificação
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13/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0801697-14.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABINA DA COSTA TEIXEIRA RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há preliminares e/ou prejudiciais a serem analisadas.
O ponto controvertido da lide reside na verificação da ocorrência de erro médico nos atendimentos prestados à autora pelo hospital réu, bem como, em caso positivo, sua extensão, além da ocorrência de lucros cessantes, danos morais e estéticos indenizáveis.
Defiro a produção de prova documental superveniente requerida por ambas as partes, que deverá vir aos autos no prazo de até 10 dias.
Defiro, ainda, a produção de prova pericial também postulada pelas partes, nomeando Perito EDUARDO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA E SILVA ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, consoante art. 465, § 2º, do CPC.
Já há nos autos apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, conforme ID’s 146436857 e 151139394. Às partes para o cumprimento do art. 465, § 1º, inciso I, do CPC.
Após, ao Perito para estimativa de seus honorários, que serão rateados entre autora e réu, assinalando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após o início dos trabalhos, devendo antes ocorrer o depósito de 50% dos honorários em adiantamento, pela parte a quem incumbe tal despesa.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Indefiro, por fim, o requerimento autoral de colheita de seu próprio depoimento, pois o que tinha a dizer já foi exposto na inicial, bem como indefiro o pedido do réu de realização de prova técnica simplificada, diante da prova pericial acima deferida.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 26 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA MARTHA VALIM SOARES em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:09
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
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22/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA JULIA TEIXEIRA RABELO em 27/03/2023 23:59.
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24/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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