TJRJ - 0811159-35.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:33
Baixa Definitiva
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04/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (cumpridos) para 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
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04/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de WALTER EDUARDO MACHADO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FELIPE MANSUR MILED em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0811159-35.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO SPAZIO RENNES RÉU: WILMA FERREIRA FONSECA Trata-se de ação ajuizada por CONDOMINIO SPAZIO RENNESem face de WILMA FERREIRA FONSECA.
No INDEX 134854451, o autor informa que o débito foi quitado, sendo assim requereu a extinção do feito por perda de objeto. É o breve relatório.
Decido.
Ante a falta de interesse da parte autora em prosseguir com a presente ação, a demanda deverá ser extinta por falta de interesse superveniente.
Isto exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora, em analogia ao art. 90 do NCPC.
Sem honorários, eis que sequer houve citação.
Publique-se e intime-se e, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à central de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
26/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FELIPE MANSUR MILED em 09/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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