TJRJ - 0844744-02.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 07:57
Baixa Definitiva
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18/12/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 07:57
Baixa Definitiva
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18/12/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:56
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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16/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE MARCELLO RICCIARDI em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE MARCELLO RICCIARDI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE MARCELLO RICCIARDI em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:20
Homologada a Transação
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12/12/2024 18:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/12/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 14:02
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/12/2024 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE MARCELLO RICCIARDI em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE MARCELLO RICCIARDI em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844744-02.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO HENRIQUE MARCELLO RICCIARDI RÉU: SPRINGER CARRIER LTDA Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
03/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844744-02.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO HENRIQUE MARCELLO RICCIARDI RÉU: SPRINGER CARRIER LTDA Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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