TJRJ - 0958119-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:16
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0958119-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA BATISTA DE SANTANA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Indefiro a gratuidade de justiça à parte autora em razão do comprovante de renda (index 158455904) demonstrar que a parte possui rendimentos e patrimônio que a afastam da condição de miserabilidade jurídica, exigência do instituto.
Assim sendo, recolha as despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento de distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Com a vinda das custas, devidamente certificadas, defiro a citação da parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC), sendo certo que a contagem do prazo observará a regra do art. 231, CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
WLADIMIR HUNGRIA Juiz Substituto -
27/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIA BATISTA DE SANTANA - CPF: *94.***.*05-49 (AUTOR).
-
27/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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