TJRJ - 0812537-03.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:57
Baixa Definitiva
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10/07/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0812537-03.2023.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S.A em face de MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO SANTOS, na qual houve a celebração de um acordo entre as partes, conforme ID 157069810. É o relatório.
DECIDO.
Como cediço, é lícito às partes fazerem concessões mútuas com o objetivo de prevenirem ou porem fim a litígio, trazendo aos autos minuta de acordo assinada por elas próprias ou por seus advogados para ser homologada por sentença, consoante inteligência dos artigos 840 e 842 do Código Civil.
De se observar que o presente acordo versa sobre direito patrimonial disponível, inexistindo óbice para a sua homologação.
Ante o exposto HOMOLOGO o acordo do ID 157069810 e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Despesas ex lege, observada a norma do art. 90, §3º do CPC.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
Macaé,15 de maio de 2025 -
15/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:26
Homologada a Transação
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15/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 17:24
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0812537-03.2023.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A RÉU: MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO SANTOS D E S P A C H O Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a assinatura do réu numa petição de acordo firmada, apenas, pelo advogado da parte contrária não configura comparecimento espontâneo, nem supre a falta de citação (AgInt no REsp 1612743/RJ, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/06/2021, DJe 02/08/2021).
Nesse contexto, intime-se o autor para regularizar, em 15 dias, a representação processual do réu.
Em caso de inércia, o feito será extinto por ausência de interesse processual.
Intime-se.
Macaé,22 de novembro de 2024 -
26/11/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2023 17:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/11/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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