TJRJ - 0822339-19.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 21:31
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 20:54
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0822339-19.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO CESAR GALLI EXECUTADO: RAFAEL G PEREIRA 1- Retire-se a anotação deprioridade do processo, eis que não se enquadra nas hipóteses legais. 2- Mantenho o despacho ao index 203935989 por seus próprios fundamentos. 3- Certifique-se quanto ao decurso do prazo para seu cumprimento.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0822339-19.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO CESAR GALLI EXECUTADO: RAFAEL G PEREIRA Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis as consultas ao sistema para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, tal medida inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célereandamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as consultas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta.
Ao exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0822339-19.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO CESAR GALLI EXECUTADO: RAFAEL G PEREIRA Certifique-se sobre o alegado no index 152964378.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 15:13
Processo Reativado
-
18/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:13
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 16:25
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/04/2024 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:31
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL G PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR GALLI em 27/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/03/2024 00:02
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 00:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 00:02
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2024 00:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:15
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2022 17:14
Audiência Conciliação cancelada para 26/10/2022 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/08/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 13:43
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/08/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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