TJRJ - 0917018-98.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0917018-98.2023.8.19.0001 Classe: [Cédula de Crédito Bancário] EMBARGANTE: MONTIEL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, MARCELO MONTIEL DE MELO EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO A parte autora, no âmbito de sua inicial, requereu o recolhimento de custas ao final, requerimento este que merece ser indeferido, tendo em vista que, em nenhum momento, trouxe aos autos qualquer material probatório capaz de afastar a presunção de que possui condições de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais.
Ademais, segundo posicionamento acatado por esta magistrada, em consonância com o entendimento jurisprudencial da Corte Fluminense, o deferimento do recolhimento das custas ao final é voltado à pessoa que comprove o estado de insolvência ou pré-insolvência, portanto inadmissível a concessão do pleiteado.
Neste sentido, vale a pena trazer à baila o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE EMPRESA DE TELEFONIA.
PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL.
INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANÁLISE DOS AUTOS QUE REVELA O ACERTO DO DECISUM RECORRIDO.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE DE ARCAR COM O ÔNUS PROCESSUAL DE FORMA A PREJUDICAR A EXISTÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA.
MANUTENÇÃO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RJ - AI: 00170172520158190000 RJ 0017017-25.2015.8.19.0000, Relator: DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES, Data de Julgamento: 14/04/2015, VIGÉSIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL/ CONSUMIDOR, Data de Publicação: 16/04/2015 00:00) Neste diapasão, conforme exposto no início deste trabalho, INDEFIRO o recolhimento de custas ao final.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas e taxa judiciária, sob pena de extinção do feito por desistência tácita.
P.I.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
23/05/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:34
Outras Decisões
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20/05/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:56
Juntada de acórdão
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14/05/2025 12:20
Expedição de Informações.
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09/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 12:15
Expedição de Informações.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/01/2025 07:26
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:15
Expedição de Informações.
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03/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0917018-98.2023.8.19.0001 Classe: [Cédula de Crédito Bancário] EMBARGANTE: MONTIEL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, MARCELO MONTIEL DE MELO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Id 156737074.
Indefiro a gratuidade de justiça ao requerente visto que o mesmo possui bens, conforme apresentado na declaração do imposto de renda (v.
Id 156737075 - fls. 5/8), incompatíveis com a alegada hipossuficiência.
Venham as custas no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por desistência tácita.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
26/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO MONTIEL DE MELO - CPF: *10.***.*20-78 (EMBARGANTE).
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14/11/2024 18:25
Conclusos para decisão
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14/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:42
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 17:59
Desentranhado o documento
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01/11/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RICARDO OSCAR em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MONTIEL CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-56 (EMBARGANTE).
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16/03/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de RICARDO OSCAR em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 20:47
Conclusos ao Juiz
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04/11/2023 20:47
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 20:31
Apensado ao processo 0803317-62.2023.8.19.0001
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31/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 20:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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