TJRJ - 0822069-05.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
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13/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 21:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 13:00 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/01/2025 21:20
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0822069-05.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: COLEGIO ANTONIO DA SILVA FILHO LTDA - ME Trata-se de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C DANOS MORAIS proposta por O.
C.
M.
T.
C.
P., representado por seu genitor CARLOS VINÍCIUS CLEIN PIMENTA em face de COLÉGIO ANTÔNIO DA SILVA FILHO.
Alega o autor ter sido excluído das comemorações da escola ré e posteriormente convidado a se retirar da mesma por não ter entregue os materiais.
Não há questões preliminares a serem apreciadas.
Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou o processo por saneado.
Fixo como ponto controvertido nesses autos a efetiva ocorrência de irregularidade e, como consequência, a legalidade do procedimento levado a cabo pela ré.
Ante o exposto, DEFIRO a produção da prova testemunhal postulada pela parte ré.
Designo AIJ para o dia 22/01/2025, às 13:00h.
As testemunhas, quais sejam, Patrícia Bastos, Maria Aparecida dos Santos e Fabiana Domingos dos Santos Estevam, comparecerão independentemente de intimação, observando as regras do artigo 455, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC.
Defiro ainda a oitiva de RUTH PIMENTEL dos Santos - avó do menor- e EMILLY ROBERTA PIMENTEL TRINDADE - genitora do menor - residentes no endereço - Rua Telma Tinoco, 35, Casa 81, Comendador Soares, Nova Iguaçu.
Devendo ser intimada, por OJA, pelo Cartório.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art.435 do CPC.
Com a juntada, dê-se vista à parte adversa para manifestar-se sobre os documentos, em quinze dias, consoante §1º do artigo 437 do CPC.
Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
26/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:09
Outras Decisões
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26/11/2024 16:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 13:00 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/10/2024 20:47
Conclusos para decisão
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31/10/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 16:10
Expedição de Informações.
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13/01/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 17:34
Conclusos ao Juiz
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10/08/2022 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 12:45
Conclusos ao Juiz
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22/07/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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