TJRJ - 0801332-07.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 15/09/2025.
 - 
                                            
13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
 - 
                                            
11/09/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
 - 
                                            
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0801332-07.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO RODRIGUES ALVES RÉU: BANCO BMG S/A ID 210463378: Intime-se a ré para se manifestar acerca do alegado em 5 dias, após voltem conclusos.
PARACAMBI, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular - 
                                            
06/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2025 15:52
Processo Desarquivado
 - 
                                            
21/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2025 15:52
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
15/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2025 17:28
Transitado em Julgado em 09/07/2025
 - 
                                            
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES ALVES em 03/07/2025 23:59.
 - 
                                            
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
14/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2025 16:49
Julgada improcedente a impugnação à execução de
 - 
                                            
11/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0801332-07.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO RODRIGUES ALVES RÉU: BANCO BMG S/A ID 193845712: Ao embargado.
PARACAMBI, 20 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular - 
                                            
20/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/05/2025 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
 - 
                                            
18/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
 - 
                                            
18/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
 - 
                                            
16/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0801332-07.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO RODRIGUES ALVES RÉU: BANCO BMG S/A Defiro a penhora requerida. 1 - O dinheiro, em espécie, ou em depósito ou aplicação em instituição financeira tem preeminência na ordem dos bens passíveis de penhora (art. 835, I do CPC). 2 - Sendo assim, na forma do art. 854 do CPC, defiro o pedido de decretação da indisponibilidade de ativos financeiros do executado, em montante equivalente ao numerário indicado no ID 191761297, R$ 7.451,10 (sete mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e dez centavos). 3 - Segue o número de protocolo: 20.***.***/8945-37, aguarde-se 72 (setenta e duas) horas, retornem os autos conclusos para efetivação da medida. 4 - Após a resposta do Banco Central e a transferência dos valores indisponibilizados para a conta vinculada ao juízo da execução, intime-se a devedora, na forma do parágrafo 2º do art. 854 do CPC. 5 - Em caso de penhora infrutífera, intime-se o exequente para se manifestar e dizer como prosseguirá com a execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
PARACAMBI, 15 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular - 
                                            
15/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
14/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2025 18:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
12/05/2025 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
05/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/05/2025.
 - 
                                            
05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
 - 
                                            
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
 - 
                                            
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0801332-07.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO RODRIGUES ALVES RÉU: BANCO BMG S/A ID 188563865: Nada mais sendo requerido/comprovado pela parte autora em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se.
PARACAMBI, 30 de abril de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular - 
                                            
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
 - 
                                            
30/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2025 14:19
Transitado em Julgado em 29/04/2025
 - 
                                            
29/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2025 09:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
07/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
07/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2025 20:04
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
12/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
 - 
                                            
06/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES ALVES em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
12/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/12/2024 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
 - 
                                            
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0801332-07.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO RODRIGUES ALVES RÉU: BANCO BMG S/A Homologo o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Intime-se as partes, para que a parte ré efetue o pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se mandado independente de nova conclusão.
Retirado o mandado de pagamento pela parte, e com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
PARACAMBI, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular - 
                                            
26/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 19:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
18/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/11/2024 17:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
17/11/2024 17:59
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
17/11/2024 17:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
05/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/11/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
03/11/2024 11:16
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
03/11/2024 11:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA LETICIA CANCELA DE MORAIS em 30/09/2024 23:59.
 - 
                                            
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIELLE SASAKI VALENTE em 30/09/2024 23:59.
 - 
                                            
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES em 30/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES em 09/09/2024 23:59.
 - 
                                            
09/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ANA LETICIA CANCELA DE MORAIS em 20/08/2024 23:59.
 - 
                                            
16/08/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIELLE SASAKI VALENTE em 14/08/2024 23:59.
 - 
                                            
07/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
 - 
                                            
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
 - 
                                            
17/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2024 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
16/07/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
16/07/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/07/2024 13:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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