TJRJ - 0803212-36.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0803212-36.2024.8.19.0006 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA DE ALMEIDA MORAES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e documentos, caso requerida a prova documental.
Barra do Piraí, 22 de maio de 2025.
MATHEUS DOS SANTOS DUARTE DA SILVEIRA, Servidor Geral -
22/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de AMANDA DE ALMEIDA MORAES em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0803212-36.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA DE ALMEIDA MORAES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1- Defiro a gratuidade de justiça à demandante.
Anote-se. 2- Cite-se o demandado para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, NCPC) e, na hipótese de não oferecimento desta, restará caracterizada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 345 do NCPC). 3- No tocante à audiência de conciliação, deixo, por ora, de designá-la, em prol da celeridade, certo que não há nulidade se não houver prejuízo, valendo ressaltar que nada obsta a sua realização, a qualquer tempo, caso as partes assim se manifestem.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz Titular -
27/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA DE ALMEIDA MORAES - CPF: *63.***.*42-62 (AUTOR).
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19/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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