TJRJ - 0806710-13.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de VANDA BARBOSA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES XAVIER em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:28
Publicado Edital de Citação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) LEONARDO CARDOSO E SILVAda 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380, tramitam os autos da Classe/Assunto OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) / [Adjudicação Compulsória], de nº 0806710-13.2024.8.19.0210, movida por AUTOR: VANDA BARBOSA em face de ESPÓLIO: ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES XAVIER, objetivando citação.
Assim, pelo presente edital CITA o réu ESPÓLIO: ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES XAVIER, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.Eu, Mônica Aparecida Nobre - matrícula 01/32480, digitei e o subscrevo. -
21/05/2025 17:50
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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21/05/2025 17:49
Expedição de Edital.
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de VANDA BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de VANDA BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de VANDA BARBOSA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:11
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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09/02/2025 06:02
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:27
Recebida a emenda à inicial
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21/01/2025 17:50
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES XAVIER em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:26
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0806710-13.2024.8.19.0210 AUTOR: VANDA BARBOSA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES XAVIER ________________________________________________________ DESPACHO A parte autora faz a narrativa dos fatos requerendo provimento na ação de adjudicação compulsória e como pedido alternativo requer o reconhecimento da usucapião.
Ocorre que os provimentos possuem requisitos distintos, bem como a natureza jurídica da tutela jurisdicional são igualmente distintas, não sendo caso de fungibilidade por óbvio.
Desta feita, proceda a autora a emenda da inicial no prazo de quinze dias para informar os fatos, bem como seus fundamentos (causa de pedir) além de identificar seus pedidos de forma certa e determinada.
Sem prejuízo, na mesma EMENDA SUBSTITUTIVA da inicial, deve qualificar o réu informando, inclusive, seu endereço para fins de citação.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
26/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de VANDA BARBOSA em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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