TJRJ - 0802787-73.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 16:25
Baixa Definitiva
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10/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:25
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802787-73.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIANE CORDEIRO TRANCOSO, LEON ROBERTO CORDEIRO TRANCOSO RÉU: BARAKA CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
No caso sob exame, os autores postularam a desistência da ação, conforme se depreende da petição de ID 158059990.
Impende salientar que, no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, a desistência da ação por parte do autor prescinde da concordância do réu, ainda que este tenha sido citado, conforme entendimento consagrado no Enunciado nº 14.9 do Aviso TJ nº 23/2008 e no Enunciado Cível nº 90 do FONAJE.
Ante o exposto, HOMOLOGOa desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, e no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Transitada em julgado a presente sentença, o que a serventia certificará desde logo, porquanto inexistente interesse recursal, nos termos do Enunciado Jurídico Cível nº 10.6.1 do Aviso TJ nº 23/2008, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:52
Extinto o processo por desistência
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25/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/11/2024 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de LAIANE CORDEIRO TRANCOSO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de LEON ROBERTO CORDEIRO TRANCOSO em 13/11/2024 23:59.
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BARAKA CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de LAIANE CORDEIRO TRANCOSO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de LEON ROBERTO CORDEIRO TRANCOSO em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LAIANE CORDEIRO TRANCOSO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LEON ROBERTO CORDEIRO TRANCOSO em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:08
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/07/2024 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de LAIANE CORDEIRO TRANCOSO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de LEON ROBERTO CORDEIRO TRANCOSO em 17/04/2024 23:59.
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15/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/03/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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