TJRJ - 0807346-86.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 13:01
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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18/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0807346-86.2024.8.19.0045 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VALERIA FERNANDES ROCHA MARASCHIN INVENTARIADO: MARIA ADELINA FERNANDES ROCHA 1) Recebo a emenda à inicial contida no id. 151750342. 2) DEFIRO a convolação do presente para o RITO DE ARROLAMENTO.
Façam-se as anotações e alterações que se fizerem necessárias. 3) Processe-se pelo rito previsto no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil. 4) Defiro a gratuidade de justiça à requerente, inclusive para os atos judiciais e extrajudiciais, incluindo-se as certidões, todas relativas ao inventário em questão. 5) Nomeio inventariante a requerente, independente da lavratura de termo de compromisso. 6) Venham as certidões negativas fiscais atinentes aos bens e rendas do espólio (artigo 659 do CPC); 7) Cumpridos todos os itens supra e com a finalidade única de permitir a prolação do "decisum" monocrático, o mais breve possível, buscando o encerramento do presente feito, DETERMINO a intimação da parte autora para que se manifeste e, se for o caso, indique as folhas, minuciosamente: 7.01) Onde se encontra a certidão de óbito do autor da herança; 7.02) Se o falecido deixou testamento; 7.03) As folhas onde se encontram os títulos de bens e herdeiros, suas representações com a respectiva outorga uxória, se for o caso; 7.04) Se existe interesse de incapaz na sucessão; 7.05) Se houve o recolhimento das despesas processuais; 7.06) Quais os fiscais que atuam no feito e suas concordâncias com o ato; 7.07) As certidões negativas municipal, estadual, federal e FUNESBOM, se for o caso, atinentes à instrução do feito; 7.08) Em caso de partilha judicial, a concordância dos interessados na sucessão; 7.09) Em caso de partilha amigável, se a mesma foi por todos subscrita; 7.10) Houve recolhimento do ITD ou ITBI? Em caso positivo indique as folhas onde foram juntados e, finalmente, 7.11) As folhas onde os interessados e os Srs.
Fiscais (item 6), concordaram com o cálculo de imposto, esboço de partilha, e/ou com instrumento particular de partilha, e/ou pedido de adjudicação, e/ou pedido de alvará. 8) Apresentados os esclarecimentos, que deverão ser ratificados ou não pelo Cartório quanto a sua regularidade e, estando o mesmo pronto para a prolação do "decisum", dê-se vistas ao Ministério Público, caso presente interesse de incapaz, voltando-me conclusos logo após. 9) Ausente algum item indispensável, intime-se a parte autora para supri-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento por abandono processual.
Cumpra-se por OJA. 10) Cumpra-se e intimem-se.
RESENDE, 26 de novembro de 2024.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular -
26/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:51
Recebida a emenda à inicial
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26/11/2024 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA FERNANDES ROCHA MARASCHIN - CPF: *11.***.*70-10 (HERDEIRO).
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25/11/2024 17:27
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
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30/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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