TJRJ - 0828496-96.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:15
Baixa Definitiva
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30/07/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 18:15
Baixa Definitiva
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30/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:09
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 06:34
Recebidos os autos
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30/07/2025 06:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:32
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0828496-96.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS JERONIMO XAVIER RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro a gratuidade de Justiça ao recorrente.
Recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo.
Ao recorrido para as contrarrazões.
Com ou sem manifestação, certifique-se.
Após, subam à e.
Turma Recursal.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de abril de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
30/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS JERONIMO XAVIER - CPF: *00.***.*05-01 (AUTOR).
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30/04/2025 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:38
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/02/2025 11:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 11:38
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 11:38
Recebidos os autos
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23/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
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23/01/2025 10:30
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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23/01/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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15/01/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0828496-96.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS JERONIMO XAVIER RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, um comprovante de residência nesta comarca, em seu nome, COM DATA INFERIOR A TRÊS MESES, como determina o Enunciado nº 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, podendo ser fatura de cartão de crédito, de linha de telefonia móvel ou de lojas comerciais, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Cumprida a exigência, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
27/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:43
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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27/11/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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