TJRJ - 0813050-67.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:16
Recebida a emenda à inicial
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24/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Processo: 0813050-67.2024.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Levantamento de Valor] Distribuição: 21/10/2024 17:51:18 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA MOREIRA, JEFFERSON BLANC DA SILVA MOREIRA, ANDRE RICARDO DA SILVA MOREIRA, AVA EVELYN DA SILVA MOREIRA Nome: MARIA DAS GRACAS DA SILVA MOREIRA Endereço: Alameda Pintassilgos, 23, casa 08, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21521-420 Nome: JEFFERSON BLANC DA SILVA MOREIRA Endereço: Rua Paranapanema, 200, Ap. 401, GR C, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21073-185 Nome: ANDRE RICARDO DA SILVA MOREIRA Endereço: Alameda Pintassilgos, 23, CASA 8, PAVUNA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21521-420 Nome: AVA EVELYN DA SILVA MOREIRA Endereço: JOAO ELISIO COUTINHINHO, 04, Q: 22 BL: 47 CS: 02, PAVUNA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21520-795 REQUERIDO: JULIO DE JESUS MOREIRA Nome: JULIO DE JESUS MOREIRA Endereço: DOS PINTASSIGOS, 8, CASA, PAVUNA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21521-420 DECISÃO Trata-se de alvará judicial por morte.
COMPROVEM todos os requerentes a alegação de hipossuficiência econômica, no prazo de 15 dias, nos termos da Súmula nº. 39, deste ETJRJ, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, juntando aos autos: 1)Declaração de Hipossuficiência Econômica; 2)Comprovante de rendimentos, benefício ou equivalente atualizado, acaso existente; 3)Comprovante de regularidade de inscrição do CPF/MF; 4)Certidão de inexistência de declaração de IRPF junto à Receita Federal ou Declaração de próprio atestando a isenção; 5)E, caso não seja pessoa isenta de declarar o Imposto de Renda, venha TAMBÉM a última Declaração de IRPF completa.
EMENDE-SE A INICIAL, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC, sob pena de EXTINÇÃO, para: 1)JUNTAR a certidão de nascimento ou de casamento de cada um dos requerentes com eventual averbação de divórcio; 2)JUNTAR a certidão de casamento e a de óbito do requerido, considerando que ilegíveis as constantes dos autos; 3)JUNTAR a certidão de inexistência e/ou existência de dependentes habilitados ao benefício PREVIDENCIÁRIO em razão do falecimento de JULIO DE JESUS MOREIRA, junto à instituição a qual estava vinculado (INSS ou instituição previdenciária equivalente); 4)PROVIDENCIAR o comparecimento dos sucessores renunciantes à serventia do Juízo para firmar TERMO DE RENÚNCIA, acaso a viúva não seja a única dependente habilitada do falecido; 5)APRESENTAR as certidões dos Ofícios dos 5º e 6º Registros de Distribuição (certidão vintenária), em nome do falecido, incluindo seu número de CPF; 6)FORNECER a Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, em nome do falecido, incluindo seu número de CPF, na forma do Código de Normas da CGJRJ – parte judicial INTIMEM-SE, por meio eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular JEFFERSON DA SILVA VELOSO -
27/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de CRISPIM JOSE DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:27
Conclusos para decisão
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05/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 23:39
Declarada incompetência
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17/10/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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