TJRJ - 0807657-48.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:40
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:16
Juntada de Informações
-
24/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 12:34
Juntada de Informações
-
14/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807657-48.2023.8.19.0066 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JANAINA QUEIROZ DE SOUZA PEREIRA REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Index. 182597341: Indefiro.
Venham os orçamentos conforme determinado.
Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
23/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de LEIDYANE CRISTINA PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de LEIDYANE CRISTINA PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807657-48.2023.8.19.0066 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JANAINA QUEIROZ DE SOUZA PEREIRA REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ID 15406545 – 56 – Com relação aos pedidos formulados: Alínea “a” – Indefiro, posto que a mesma somente será confirmada após a prolação de sentença e desde que eventual apelação interposta não seja recebida com feito suspensivo.
Alínea “c” – Indefiro, visto que não foi prolatada sentença.
Intime-se à parte ré para cumprir a determinação judicial no prazo improrrogável de 30 dias, diante da eventual necessidade de realização de exames pré-operatórios e agendamento cirúrgico.
Caso não seja cumprida a determinação, a autora para trazer aos autos 3 orçamentos médicos, a fim de que seja realizada a penhora on line.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:09
Outras Decisões
-
04/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:15
Expedição de Acórdão.
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LEIDYANE CRISTINA PEREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de JANAINA QUEIROZ DE SOUZA PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de LEIDYANE CRISTINA PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de LEIDYANE CRISTINA PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de JANAINA QUEIROZ DE SOUZA PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
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11/08/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:39
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:58
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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