TJRJ - 0803441-40.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 11:54
Baixa Definitiva
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24/01/2025 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/01/2025 11:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:53
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ESC.E JARDIM DE INF.ESTRELINHA M.DE CAMPOS LTDA - ME em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0803441-40.2022.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESC.E JARDIM DE INF.ESTRELINHA M.DE CAMPOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIANGELA RODRIGUES TAVARES CANDIDO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Considerando a manifestação das partes no id. 154682512, não se vê mais necessária a prestação jurisdicional.
Trata-se de fase cognitiva, a celebração de acordo gera a extinção do processo com julgamento do mérito (art. 487, III, b, do NCPC), constituindo-se assim título executivo judicial para, em caso de descumprimento da transação, ser proposta demanda executória.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de id. 154682512 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Diante do acordo celebrado e da petição de id. 154682503, procedi ao desbloqueio dos valores penhorados, conforme comprovante anexo.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:45
Homologada a Transação
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26/11/2024 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:35
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIANGELA RODRIGUES TAVARES CANDIDO em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:39
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ALINE GESUALDI MALACARNE SIQUEIRA em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 22:22
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:21
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2022 17:07
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 00:16
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:59
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2022 11:13
Conclusos ao Juiz
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19/06/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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