TJRJ - 0289372-02.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:25
Juntada de petição
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07/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:21
Conclusão
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública nº 0075201-20.2005.8.19.0001, cujo trânsito em julgado ocorreu no dia 05/04/2010./r/r/n/nÉ certa a legitimidade da parte autora para a execução individual, tal como reconhecida no item III da tese consagrada no julgamento do IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, mas DESDE que observado o prazo prescricional iniciado pelo trânsito em julgado da sentença condenatória./r/r/n/nO presente cumprimento foi ajuizado em novembro de 2022.
Assim, para fins de análise de eventual interrupção da prescrição, comprove a autora que era afiliada ao sindicato na época do ajuizamento da ação coletiva./r/r/n/nIntime-se. -
27/05/2025 09:42
Juntada de petição
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22/05/2025 15:15
Conclusão
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02/04/2025 17:35
Juntada de petição
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14/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:44
Conclusão
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13/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:36
Conclusão
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28/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro movida por beneficiário de sentença proferida em ação civil pública em trâmite na 8ª VFP, esta ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação RJ - SEPE, com o objetivo de assegurar direito pecuniário dos servidores públicos inativos da rede de ensino estadual, que se aposentaram até 31.12.03, ao pagamento da Gratificação Programa Nova Escola.
Terminada a suspensão, intime-se a parte exequente para que comprovo a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópias das duas últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. - versão completa), eis que pela documentação de IE 34 infere-se que existem outros vínculos, pois consta : vínculo 1 , sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos da súmula 39 do TJ/RJ. -
23/11/2024 14:22
Juntada de petição
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12/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:50
Conclusão
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12/11/2024 13:50
Juntada de petição
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12/11/2024 13:50
Processo Desarquivado
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02/07/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:53
Conclusão
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26/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:52
Juntada de petição
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26/06/2024 13:52
Processo Desarquivado
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29/03/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:27
Conclusão
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15/02/2023 12:25
Juntada de documento
-
04/11/2022 16:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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