TJRJ - 0809520-76.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de CESAR ALEXANDRE ARAUJO DO NASCIMENTO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCIO ALISSON BRITO DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0809520-76.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN FERREIRA FERNANDES COUTINHO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Certifico que a contestação é tempestiva.
O autor manifestou-se sobre a contestação apresentada.
Digam as partes se possuem provas a produzir, valendo o silêncio como concordância para a não produção de provas e para o julgamento do feito no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025.
MARIA MECIA DE CASTRO ROCHA -
22/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0809520-76.2024.8.19.0204 ······Classe:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ···AUTOR: WILLIAN FERREIRA FERNANDES COUTINHO ····RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO· 1.
Diante do que consta no documento do Id 117891218, verifico que há nítida falta de interesse processual em relação à tutela de urgência requerida, ante a perda do objeto, já que o nome do autor não mais se encontra inscrito nos cadastros restritivos de crédito. 2.
Inicialmente, registre-se que é dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3.
Cite-se e intimem-se.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.· CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
26/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:38
Determinada a citação de #Oculto#
-
06/11/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCIO ALISSON BRITO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:01
Outras Decisões
-
24/04/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805796-27.2024.8.19.0087
Milena Rosa Lessa
Varejo Comercial de Moveis Eireli
Advogado: Andre Luiz da Silva Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 19:59
Processo nº 0227795-72.2012.8.19.0001
Marno Servicos Tecnicos Submarinos LTDA
Petrobras Transporte S.A - Transpetro
Advogado: Rafaela de Carolis Jotta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2012 00:00
Processo nº 0805532-39.2024.8.19.0045
Condominio Recanto da Serrinha
Fernando Cesar Moreira Junior
Advogado: Thamy Moreira Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 16:57
Processo nº 0098098-47.2002.8.19.0001
Espolio de Silvano Conti
Delfin Rio S/A Credito Imobiliario
Advogado: Hilda Wotzasek de Carvalho Barbosa da Fo...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2002 00:00
Processo nº 0801095-54.2024.8.19.0012
Maria da Conceicao Silva Carvalhaes
Enel Brasil S.A
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2024 15:08