TJRJ - 0805015-92.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:57
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE PAULA FRAGA MENDES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 19:58
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 11:23
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0805015-92.2022.8.19.0210 AUTOR: MARIA ANGELICA DE PAULA FRAGA MENDES RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ________________________________________________________ SENTENÇA Conheço os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos.
Tratam-se de embargos declaratórios com efeitos infringentes apresentados pela parte demandada em razão de sentença proferida por este juízo no index 149305020, que julgou procedente em parte os pedidos por formulados.
Alega a ocorrência de omissão, mas revela expressamente sua intenção modificativa quanto aos termos do julgado.
Observo que o embargante pretende apenas instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada na guerreada sentença, vez que esta foi clara quanto à possibilidade de restituição dos valores indevidamente creditados por via própria.
Saliento que o pedido que ora se pretende em sede de embargos de declaração poderia ter sido requerido oportunamente em reconvenção e não foi.
Quanto ao termo inicial da fluência da correção monetária dos danos morais, o inconformismo tem que ser manifestado pelo recurso adequado.
Os embargos de declaração não são, na forma da lei, instrumento hábil para modificar decisões.
Por isso não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Desta forma, considerando que a pretensão do embargante extrapola a abrangência do recurso, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOSnos termos opostos, determinando que o julgado permaneça tal qual foi lançado.
Registrada virtualmente.
P.
I.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
26/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de RUBIA REGINA ALVES em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
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17/10/2024 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CRISTIANE NOVAES DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:41
Outras Decisões
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03/05/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:53
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 06:32
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE NOVAES DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE NOVAES DE ARAUJO em 10/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/04/2023 23:59.
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24/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:33
Outras Decisões
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03/04/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANE NOVAES DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
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26/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/11/2022 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2022 13:31
Conclusos ao Juiz
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14/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 00:00
Decorrido prazo de CRISTIANE NOVAES DE ARAUJO em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/07/2022 23:59.
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19/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:15
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO 6C CONSIGNADO S.A em 31/05/2022 23:59.
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27/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 14:39
Expedição de Ofício.
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28/04/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2022 14:23
Conclusos ao Juiz
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18/04/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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