TJRJ - 0092823-19.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:32
Trânsito em julgado
-
17/07/2025 19:19
Conclusão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1.
Certifique o trânsito em julgado da sentença./r/r/n/n2.
Considerando a satisfação da obrigação, que extrai do depósito de IE 355/360 (depósito verba principal) e IE 371 (depósito verba honorários periciais), bem como quitação integral no IE 362 e na petição pendente de juntada pelo perito, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. /r/n /r/nDiante do depósito voluntário (art. 1.000, parágrafo único CPC), sem impugnação, recolhidas eventuais custas:/r/r/n/na) expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente/patrona como requerido, com as cautelas de praxe, em especial poderes para receber (depósito de IE 354);/r/r/n/nb) certificado o correto cumprimento do art. 7, §2º da resolução 02/2018 do CM, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito (depósito de IE 371). /r/n /r/nCom o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa. /r/n /r/n /r/nIntimem-se. -
19/05/2025 15:53
Juntada de petição
-
05/05/2025 20:13
Conclusão
-
05/05/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:43
Juntada de petição
-
08/04/2025 00:15
Juntada de petição
-
07/04/2025 10:25
Juntada de petição
-
03/04/2025 18:49
Juntada de petição
-
05/02/2025 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 12:02
Conclusão
-
31/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:33
Juntada de petição
-
11/01/2025 10:29
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Às partes em alegações finais. -
11/12/2024 14:35
Conclusão
-
11/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:55
Juntada de petição
-
03/12/2024 16:30
Juntada de documento
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Considerando que os honorários periciais serão pagos pelo sucumbente, expeça-se ofício para pagamento da ajuda de custo requerida pelo perito, alertando-o que, sendo o sucumbente a parte que não é beneficiária da gratuidade de justiça, o valor recebido a título de ajuda de custo será devolvido por GRERJ antes de qualquer levantamento a título de honorários periciais.
Cumprido o ora determinado, certifique-se e voltem. -
26/11/2024 15:07
Expedição de documento
-
13/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:26
Conclusão
-
06/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 21:31
Juntada de petição
-
16/08/2024 13:59
Conclusão
-
16/08/2024 13:59
Outras Decisões
-
24/07/2024 16:19
Juntada de petição
-
16/07/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:17
Conclusão
-
15/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:36
Juntada de petição
-
24/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 23:46
Juntada de petição
-
02/03/2024 08:28
Juntada de petição
-
29/02/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:29
Conclusão
-
06/02/2024 14:55
Juntada de petição
-
01/12/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 10:11
Outras Decisões
-
30/11/2023 10:11
Conclusão
-
30/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:47
Juntada de petição
-
01/11/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:29
Juntada de petição
-
12/07/2023 14:39
Juntada de documento
-
12/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:25
Juntada de documento
-
12/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 17:52
Conclusão
-
14/06/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:04
Conclusão
-
19/05/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:07
Juntada de petição
-
10/04/2023 13:25
Juntada de petição
-
04/04/2023 16:44
Juntada de petição
-
29/03/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:10
Juntada de documento
-
28/03/2023 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 09:20
Conclusão
-
28/03/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:03
Juntada de petição
-
06/02/2023 16:05
Juntada de petição
-
02/02/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2022 17:07
Conclusão
-
28/10/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 18:34
Juntada de petição
-
19/08/2022 13:02
Juntada de petição
-
16/08/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 16:51
Conclusão
-
09/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:35
Juntada de petição
-
03/06/2022 04:02
Juntada de petição
-
30/05/2022 05:28
Juntada de petição
-
13/05/2022 03:16
Documento
-
11/05/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 17:30
Conclusão
-
10/05/2022 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:25
Juntada de documento
-
09/05/2022 06:05
Juntada de petição
-
19/04/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 10:01
Conclusão
-
18/04/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 14:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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