TJRJ - 0052898-16.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado às fls. 940, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/05/2025 12:39
Conclusão
-
14/04/2025 20:34
Juntada de petição
-
03/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:49
Conclusão
-
01/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:49
Trânsito em julgado
-
27/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- EDITAL PAUTA VIRTUAL NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL EDITAL PAUTA VIRTUAL (NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL).
FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO SR.
DES.
PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 18/12/2024, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (pauta virtual sem sustentação oral) PRAZO DOS ADVOGADOS : ATÉ DIA 09/12/2024.
PEDIDOS DE DESTAQUES E RETIRADAS DE PAUTA ATÉ DIA 09/12/2024.
VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES - DE 11 A 17/12/2024.
MEMORAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVES NO SITE DO TJ/RJ, NA PAGINA DA 03ª.
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
NÃO SERÃO RETIRADOS DA PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 113.
APELAÇÃO 0052898-16.2022.8.19.0001 Assunto: Nulidade de Ato Administrativo / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL AUDITORIA DA JUSTICA MILITAR Ação: 0052898-16.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00077176 APELANTE: EVANDRO GONÇALVES DIAS DO NASCIMENTO ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA CHAVES OAB/RJ-122392 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Funciona: Ministério Público -
09/02/2023 16:44
Remessa
-
01/02/2023 16:52
Conclusão
-
01/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:37
Juntada de petição
-
30/01/2023 14:43
Juntada de petição
-
24/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:42
Conclusão
-
21/11/2022 13:19
Remessa
-
14/11/2022 18:12
Juntada de petição
-
06/10/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:35
Conclusão
-
04/10/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:38
Juntada de petição
-
12/09/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 17:48
Conclusão
-
05/08/2022 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2022 12:05
Juntada de petição
-
03/08/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:57
Conclusão
-
18/07/2022 14:00
Juntada de petição
-
07/07/2022 16:00
Juntada de petição
-
04/07/2022 10:43
Juntada de documento
-
30/06/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 18:11
Conclusão
-
28/06/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:10
Juntada de documento
-
13/06/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:17
Conclusão
-
31/05/2022 15:14
Juntada de petição
-
31/05/2022 15:00
Juntada de petição
-
25/05/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:11
Conclusão
-
05/05/2022 17:18
Juntada de petição
-
05/05/2022 16:49
Juntada de petição
-
07/04/2022 04:19
Documento
-
06/04/2022 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 13:59
Conclusão
-
29/03/2022 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2022 07:39
Juntada de petição
-
23/03/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:55
Conclusão
-
22/03/2022 11:24
Juntada de petição
-
21/03/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 13:32
Conclusão
-
21/03/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:27
Redistribuição
-
17/03/2022 16:47
Remessa
-
10/03/2022 12:23
Juntada de petição
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10/03/2022 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 14:54
Conclusão
-
09/03/2022 14:54
Outras Decisões
-
09/03/2022 12:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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