TJRJ - 0845590-90.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de PRISCYLA DORIA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de FABIO CASEMIRO DE CARVALHO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de JACQUELINE MOTTA DE CARVALHO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de IRVING GABRIEL LOPES ALVES em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de KAMILLA BARBOSA COIMBRA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de HENDRIK HENRIQUE DA SILVA TEODORO em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0845590-90.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DA SILVA AGUIAR RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trato de ação pelo procedimento comum, ajuizada por DOUGLAS DA SILVA AGUIAR, em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.
Não sendo cabível o julgamento conforme estado do processo, tampouco complexa a matéria de fato e de direito a apreciar, passo a sanear o feito, na forma do artigo 357,capute (sec)3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de designar audiência especial de conciliação, não avistado ânimo para transação, o que recomenda evitar-se a prática de ato inútil e protelatório.
Afastada a preliminar de ausência de revelia, conforme decisão sob ID 80862645.
Tenho por concorrentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Ausentes nulidades sanáveis ou preliminares outras a apreciar, dou o feito por saneado.
A relação jurídica de direito material a vincular as partes tem por causa contrato de prestação de serviço de telefonia, pelo que, configuradas as posições jurídicas de consumidor e fornecedor, independentemente da natureza associativa da ré, é aplicável à espécie a Lei 8.078/90.
Dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) a falha na prestação do serviço, ante a não cobertura dos procedimentos cirúrgicos reparadores descritos na petição inicial, necessários após cirurgia bariátrica; 2) a ocorrência de dano moral, por lesão à dignidade da pessoa humana ou a direitos da personalidade.
Instadas, a parte autora não requereu a produção de outras provas, certo que a ré,
por outro lado, pugnou pela produção de prova pericial médica, conforme ID 84503002 e reiterado no ID162013213.
Na petição inicial, consta requerimento de inversão do ônus da prova, o qual cumpre ser deferido.
Entendo concorrentes os requisitos que ensejam a inversão do ônus da prova, postulada na inicial, na forma do artigo 6º, VIII, da mencionada Lei 8.078, considerando que o autor fora privado de serviço contratado, ante a não autorização do procedimento cirúrgico reparador, a teor da decisão da Superior Instância sob ID 110850278, cumprindo à ré a demonstração de ausência de falha do serviço, máxime diante da tese defensiva que alega, a atrair para si o ônus da prova respectiva, inclusive à força do disposto no artigo 14, (sec)3º, da Lei 8.078, razões pelas quais explicito a inversão do ônus da prova a respeito.
Contexto em que, atento ao princípio da não surpresa, abro prazo à ré para especificar outras provas a produzir, em 10 (dez) dias, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Sem embargo, na forma do artigo 370 do Código de Processo Civil, defiro, desde logo, a prova pericial médica protestada.
Observada a lista de especialistas cadastrados no Juízo e SEJUD, nomeio perito o Dr.
DAVID PASSY, especialidade cirurgia plástica, CRM-RJ 52-29062-2, [email protected].
Contate-se para dizer se aceita o múnus e apresentar proposta.
Com esta, intimem-se as partes, facultado, ainda, indicar assistente técnico, além de apresentar quesitos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
28/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de PRISCYLA DORIA FERREIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de FABIO CASEMIRO DE CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de JACQUELINE MOTTA DE CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de IRVING GABRIEL LOPES ALVES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de KAMILLA BARBOSA COIMBRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de HENDRIK HENRIQUE DA SILVA TEODORO em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de PRISCYLA DORIA FERREIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de FABIO CASEMIRO DE CARVALHO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de JACQUELINE MOTTA DE CARVALHO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de IRVING GABRIEL LOPES ALVES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de KAMILLA BARBOSA COIMBRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de HENDRIK HENRIQUE DA SILVA TEODORO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:52
Outras Decisões
-
09/05/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de PRISCYLA DORIA FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de IRVING GABRIEL LOPES ALVES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de KAMILLA BARBOSA COIMBRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de JACQUELINE MOTTA DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0845590-90.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DA SILVA AGUIAR RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Ante o suscitado no ID 150765407, certifique-se quanto à existência de depósito em conta vinculada a este Juízo, juntando-se o respectivo extrato.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
13/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:52
Outras Decisões
-
26/07/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de PRISCYLA DORIA FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de IRVING GABRIEL LOPES ALVES em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de JACQUELINE MOTTA DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:19
Outras Decisões
-
07/05/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de PRISCYLA DORIA FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de IRVING GABRIEL LOPES ALVES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de JACQUELINE MOTTA DE CARVALHO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de PRISCYLA DORIA FERREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de MICHELE SHULDIENER em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de IRVING GABRIEL LOPES ALVES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de JACQUELINE MOTTA DE CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 23:12
Outras Decisões
-
09/11/2023 09:30
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MICHELE SHULDIENER em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de JACQUELINE MOTTA DE CARVALHO em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:22
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:28
Decretada a revelia
-
04/10/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:50
Decorrido prazo de HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:50
Decorrido prazo de JACQUELINE MOTTA DE CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 00:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MICHELE SHULDIENER em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 00:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:24
Decorrido prazo de MICHELE SHULDIENER em 10/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2022 09:20
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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