TJRJ - 0819278-43.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0819278-43.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DE CARVALHO CORREIA SANTANA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Presentes os pressupostos de desenvolvimento e constituição válidos e regulares do processo,bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
As partes são legítimas,porquantotitularizama relação jurídica de direito material posta sob exame.
Julgo saneado o feito.
A parte autora não requereu provas (id.210259130).
A parte ré se quedou inerte (id. 218925576).
Com base no art. 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Nessa linha, diligências inúteis ou protelatórias devem ser indeferidas.
Portanto, declaro finda a instrução probatória.
Intimem-se as partes para se manifestarem em alegações finais.
Feito isso, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Titular -
26/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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20/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0819278-43.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DE CARVALHO CORREIA SANTANA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Assiste razão a parte ré, tendo em vista que, de fato, o acórdão afastou a alegação de coisa julgada e anulou a sentença, fundamentando que este juízo sequer proferiu decisão saneadora.
Neste sentido, retomo à instrução processual da fase de conhecimento. Às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Titular -
06/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 02:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 02:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:21
Outras Decisões
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30/04/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 19:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo nº 0819278-43.2023.8.19.0001, distribuído em: 2023-02-22 22:26:59.947Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono de Permanência]AUTOR: ANA LUCIA DE CARVALHO CORREIA SANTANA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CUMPRA-SE O V.
ACÓRDÃO.
APÓS , SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
EUNICE PEREIRA MENDES -
11/04/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 01:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 01:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:49
Recebidos os autos
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28/03/2025 09:49
Juntada de Petição de termo de autuação
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03/04/2024 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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03/04/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 17:49
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2023 12:30
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/10/2023 12:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/10/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 20:34
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
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24/09/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:08
Decorrido prazo de DAIL SILVEIRA DE AGUIAR em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:42
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2023 23:59.
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11/04/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA DE CARVALHO CORREIA SANTANA - CPF: *69.***.*58-91 (REQUERENTE).
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27/02/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
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24/02/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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