TJRJ - 0931749-02.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:28
Remessa
-
29/01/2025 11:09
Remessa
-
27/01/2025 09:01
Confirmada
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0931749-02.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0931749-02.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00816264 APELANTE: JOAO BATISTA MARQUES ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
FLAVIA ROMANO DE REZENDE Ementa: Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Administrativo.
Ação referente ao piso salarial do magistério estadual.
Constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 (ADIN nº 4.167/DF).
Tese firmada pelo STJ (tema nº 911) que afasta a incidência automática do piso salarial previsto na lei nº 11.738/2008 para toda carreira e determina o exame da legislação local.
Lei estadual nº 5.539/2009, cujo artigo 3º, determina o escalonamento de 12% entre as referências da carreira.
Análise do conjunto probatório que comprovou estar a autora recebendo aquém do piso, determinando-se a correção pelo estado.
Sentença de improcedência do pedido que foi reformada pelo Colegiado.
Embargantes que manifestam intuito de prequestionamento, suscitando omissão quanto à análise de questões veiculadas em defesa.
Todas as teses veiculadas pelos réus, aptas a infirmar a conclusão do Acórdão embargado, foram analisadas, não se verificando a alegada omissão.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
23/01/2025 14:12
Documento
-
23/01/2025 11:31
Conclusão
-
23/01/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0931749-02.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0931749-02.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00816264 APELANTE: JOAO BATISTA MARQUES ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
FLAVIA ROMANO DE REZENDE DESPACHO: Ciente de fls.72.
Cumpra-se como determinado nas fls.68. -
19/12/2024 13:58
Mero expediente
-
19/12/2024 12:12
Conclusão
-
16/12/2024 09:26
Confirmada
-
16/12/2024 00:05
Publicação
-
12/12/2024 11:28
Inclusão em pauta
-
10/12/2024 16:10
Pedido de inclusão
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10/12/2024 09:52
Conclusão
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10/12/2024 09:51
Documento
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29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
Intime-se o recorrente, para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração acostados no indexador 57, nos termos do art.1.023, §2º, do CPC. -
27/11/2024 17:17
Mero expediente
-
27/11/2024 16:46
Conclusão
-
22/11/2024 16:51
Documento
-
14/11/2024 15:59
Confirmada
-
14/11/2024 00:05
Publicação
-
07/11/2024 15:19
Conclusão
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07/11/2024 15:05
Documento
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07/11/2024 12:51
Conclusão
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07/11/2024 10:00
Provimento
-
30/10/2024 08:29
Confirmada
-
30/10/2024 00:05
Publicação
-
25/10/2024 11:33
Inclusão em pauta
-
10/10/2024 11:59
Documento
-
10/10/2024 10:00
Retirada de pauta
-
02/10/2024 08:04
Confirmada
-
02/10/2024 00:05
Publicação
-
01/10/2024 12:25
Inclusão em pauta
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25/09/2024 17:47
Remessa
-
24/09/2024 19:25
Conclusão
-
23/09/2024 00:07
Publicação
-
23/09/2024 00:00
Publicação
-
20/09/2024 15:26
Confirmada
-
20/09/2024 10:49
Mero expediente
-
19/09/2024 13:06
Conclusão
-
19/09/2024 13:00
Distribuição
-
19/09/2024 11:20
Remessa
-
19/09/2024 11:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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