TJRJ - 0001035-78.2023.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 16:40
Baixa Definitiva
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19/05/2025 18:36
Confirmada
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19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001035-78.2023.8.19.0003 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ANGRA DOS REIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0001035-78.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2024.00484610 APELANTE: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: CAROLINE GEBARA GRUNE FIORITO OAB/RJ-119364 APELANTE: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS APELADO: OS MESMOS APELADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 ADVOGADO: MARISA SANFORD SILVEIRA OAB/CE-015528 ADVOGADO: ANDRÉA ABRAHÃO DA SILVA OAB/RJ-136110 Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória.
Questão de ordem.
Declínio de competência.
Acórdão que declinou da competência, por prevenção, para a C.
Segunda Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, com o retorno dos autos à E. 1ª Vice-Presidência para redistribuição e anotações pertinentes.
Todos os casos versam sobre a mesma questão de fundo: a definição do valor adicionado fiscal nas operações de exportação de petróleo para fins de repartição do ICMS.
A eventual mudança no procedimento contábil-fiscal da Petrobrás não altera a identidade da causa de pedir remota.
Posterior anulação do acórdão citado como precedente (processo nº 0001372-38.2021.8.19.0003) não invalida o fundamento central da decisão embargada: a prevenção da 2ª Câmara para julgar casos envolvendo a repartição do ICMS entre os municípios fluminenses.
In casu, o recurso não tem caráter modificativo, mas, apenas, almeja a rediscussão da matéria já analisada e decida.
Aplicação ao caso da súmula nº 52, deste Tribunal.
Intuito de prequestionamento.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
15/05/2025 13:57
Documento
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14/05/2025 17:17
Conclusão
-
14/05/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/05/2025 13:39
Mero expediente
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06/05/2025 12:52
Conclusão
-
24/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 18:35
Confirmada
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15/04/2025 17:22
Inclusão em pauta
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14/04/2025 15:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2025 14:44
Conclusão
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25/02/2025 17:23
Documento
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 14:01
Confirmada
-
13/02/2025 14:00
Confirmada
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13/02/2025 13:54
Ato ordinatório
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13/02/2025 11:39
Documento
-
03/02/2025 17:32
Confirmada
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03/02/2025 00:05
Publicação
-
30/01/2025 15:44
Documento
-
29/01/2025 18:30
Conclusão
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29/01/2025 13:31
Incompetência
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17/12/2024 09:50
Confirmada
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17/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 17:06
Inclusão em pauta
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12/12/2024 11:37
Retirada de pauta
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10/12/2024 16:26
Mero expediente
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10/12/2024 15:09
Conclusão
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02/12/2024 16:43
Confirmada
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28/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- EDITAL PAUTA VIRTUAL NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL EDITAL PAUTA VIRTUAL (NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL).
FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO SR.
DES.
PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 18/12/2024, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (pauta virtual sem sustentação oral) PRAZO DOS ADVOGADOS : ATÉ DIA 09/12/2024.
PEDIDOS DE DESTAQUES E RETIRADAS DE PAUTA ATÉ DIA 09/12/2024.
VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES - DE 11 A 17/12/2024.
MEMORAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVES NO SITE DO TJ/RJ, NA PAGINA DA 03ª.
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
NÃO SERÃO RETIRADOS DA PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 136.
APELAÇÃO 0001035-78.2023.8.19.0003 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ANGRA DOS REIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0001035-78.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2024.00484610 APELANTE: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: CAROLINE GEBARA GRUNE FIORITO OAB/RJ-119364 APELANTE: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS APELADO: OS MESMOS APELADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 ADVOGADO: MARISA SANFORD SILVEIRA OAB/CE-015528 ADVOGADO: ANDRÉA ABRAHÃO DA SILVA OAB/RJ-136110 Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA -
26/11/2024 13:51
Inclusão em pauta
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20/11/2024 20:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2024 13:32
Conclusão
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06/11/2024 11:24
Remessa
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06/11/2024 11:20
Documento
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23/10/2024 17:15
Remessa
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12/09/2024 08:09
Remessa
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11/09/2024 19:33
Mero expediente
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11/09/2024 17:45
Conclusão
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11/09/2024 13:31
Retirada de pauta
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29/08/2024 11:49
Confirmada
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28/08/2024 00:05
Publicação
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19/08/2024 17:52
Inclusão em pauta
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15/08/2024 16:15
Retirada de pauta
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13/08/2024 19:24
Mero expediente
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13/08/2024 15:33
Conclusão
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15/07/2024 15:13
Confirmada
-
12/07/2024 00:05
Publicação
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28/06/2024 15:42
Inclusão em pauta
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26/06/2024 21:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2024 00:07
Publicação
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13/06/2024 11:13
Conclusão
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13/06/2024 11:00
Distribuição
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12/06/2024 12:55
Remessa
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11/06/2024 16:34
Remessa
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10/06/2024 17:27
Remessa
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10/06/2024 16:14
Remessa
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10/06/2024 14:11
Remessa
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10/06/2024 14:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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