TJRJ - 0956619-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de PIETRO LAZARI BONA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Diligência negativa.
DE ORDEM: ao autor para que se manifeste. -
14/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MORENO DE AQUINO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO MORENO DE AQUINO em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0956619-77.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PIETRO LAZARI BONA RÉU: BRUNO RICARDO MORENO DE AQUINO, MARIA DO SOCORRO MORENO DE AQUINO Presentes os requisitos, defiro JG.
Observo que a parte autora se manifestou no sentido de que não deseja a designação da audiência do artigo 334 do Código de Processo Civil, sendo certo, ainda, que a experiência forense tem demonstrado ser estatisticamente irrelevante o êxito em composições nas ações cuja causa de pedir se assemelhe a da presente demanda.
Com isto, faz-se necessário interpretar o artigo 334 do Código de Processo Civil à luz do direito constitucional à duração razoável do processo, devendo preponderar, no caso presente, o comando eivado da Lei Fundamental, não sendo adequado designar-se audiência para uma possível composição que, desde já, se manifesta extremamente improvável.
Isto posto, deixo de designar a audiência em questão e determino, desde logo, a citação dos réus, para os termos da presente ação, ciente de que o termo a quodo prazo de defesa se dará nos moldes do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
26/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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