TJRJ - 0807280-70.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:11
Expedição de Alvará.
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11/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de REJANE DINIZ DAVID CORTES DE BARROS SILVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
"(...) Findo o prazo para a interposição do recurso inominado, não havendo sua interposição, certifique-se o trânsito em julgado.
Nesta hipótese, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE A PARTE VENCIDA para efetuar o pagamento da quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, caso não efetue o pagamento em tal prazo, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ. (...) -
30/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:44
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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17/04/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VASCONCELOS WATANABE em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 17:37
Outras Decisões
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06/02/2025 21:43
Conclusos para decisão
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06/02/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 21:34
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 10:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/11/2024 21:41
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0807280-70.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA VASCONCELOS WATANABE RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 01.
Não há pedido de tutela de urgência. 02.
Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se concordam com o julgamento por este juízo ou se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação e posterior réplica com o julgamento imediato da lide por este juízo). 03.
Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, § 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
O silêncio das partes no prazo fixado no item 02, valerá como concordância com o julgamento por este juízo. 06.
Concordando a Parte Ré com o julgamento da lide por este juízo, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 07.
Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, intime-se a Parte Autora para que se manifeste em réplica, no prazo de cinco dias, querendo, e VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
27/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:01
Outras Decisões
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26/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 12:24
Outras Decisões
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25/11/2024 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/01/2025 16:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 16:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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