TJRJ - 0865079-79.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:54
Confirmada
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 14:47
Documento
-
21/08/2025 16:57
Conclusão
-
20/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
15/08/2025 14:43
Inclusão em pauta
-
14/08/2025 00:00
Adiado
-
09/08/2025 19:27
Inclusão em pauta
-
07/08/2025 00:00
Adiado
-
28/07/2025 05:39
Confirmada
-
28/07/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 17:07
Inclusão em pauta
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22/07/2025 15:44
Pauta
-
17/07/2025 15:13
Conclusão
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 15:28
Documento
-
03/07/2025 15:27
Documento
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0865079-79.2023.8.19.0001 Assunto: Abono de Permanência / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0865079-79.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00333461 APELANTE: LUCIMAR DE ARAUJO STELLING ADVOGADO: FABIANO GONÇALVES CARLOS OAB/RJ-121041 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público DESPACHO: Ao embargado para impugnar. -
24/06/2025 13:31
Mero expediente
-
23/06/2025 13:23
Conclusão
-
16/06/2025 05:36
Confirmada
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0865079-79.2023.8.19.0001 Assunto: Abono de Permanência / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0865079-79.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00333461 APELANTE: LUCIMAR DE ARAUJO STELLING ADVOGADO: FABIANO GONÇALVES CARLOS OAB/RJ-121041 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público Ementa: Apelação Cível.
Mandado de Segurança.
Direito Constitucional e Administrativo.
Impetrante se insurge contra o ato da administração que veio a fixar o valor de seus proventos para a aposentadoria.
Sentença de improcedência.
Servidor público inativo.
Ilegitimidade passiva do Município do Rio de Janeiro que se afasta.
Inadequação da via eleita que não se configura.
Impetrante que demonstrou a presença de seu direito líquido e certo, por meio da documentação anexada no feito.
Incorporação da gratificação de controle interno aos proventos, que foi reconhecida pela própria Administração, restando a controvérsia quanto ao valor a ser incorporado.
A avaliação de desempenho individual, estabelecida no artigo 11, da Lei 6.064/2016, não se configura como uma gratificação autônoma de caráter pro labore faciendo e transitório.
Cuida-se de um acréscimo de vencimento, por meio da majoração da pontuação prevista nas legislações anteriores, conforme o artigo 9º Lei 6.064/2016, sendo parte integrante da gratificação de controle interno, que ostenta natureza genérica.
Precedentes neste Tribunal.
Sentença reformada.Recurso a que se dá provimento, para conceder a ordem de segurança.
Conclusões: EM PROSSEGUIMENTO, O DES.
DES.
SERGIO SEABRA VARELLA VOTOU ACOMPANHANDO O RELATOR, FICANDO O RESULTADO DO JULGAMENTO O SEGUINTE: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONCEDER A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/06/2025 15:45
Documento
-
11/06/2025 19:07
Conclusão
-
11/06/2025 13:30
Provimento
-
02/06/2025 10:20
Confirmada
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 17:19
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 17:57
Documento
-
22/01/2025 13:30
Retirada de pauta
-
22/01/2025 00:00
Documento
-
12/12/2024 17:13
Inclusão em pauta
-
11/12/2024 13:30
Pedido de Vista
-
28/11/2024 05:18
Confirmada
-
28/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE, PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA, NO PRÓXIMO DIA 11/12/2024, quarta-feira , A PARTIR DE 13:30, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 937, CPC, DEVERÃO PETICIONAR EM ATÉ 24 HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, INFORMANDO NOME COMPLETO E Nº DA OAB DE QUEM FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL.
EM CASO DE NOVA PUBLICAÇÃO DA PAUTA, O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER RENOVADO.
APÓS AS PREFERÊNCIAS REGIMENTAIS, SERÁ DADA PREFERÊNCIA AOS FEITOS CUJOS ADVOGADOS PETICIONARAM SOLICITANDO A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ACOMPANHAMENTO, NA ORDEM DA PAUTA, SALVO DETERMINAÇÃO DIVERSA DO PRESIDENTE DESTE ÓRGÃO JULGADOR.
REPISE-SE QUE TAL INSCRIÇÃO SE DARÁ EXCLUSIVAMENTE POR PETIÇÃO E QUE OS PROCESSOS COM PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ACOMPANHAMENTO SERÃO JULGADOS PREFERENCIALMENTE.
ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS RESPECTIVOS RELATORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO TJRJ (ABA CONSULTAS/ ENDEREÇOS E TELEFONES/ ÓRGÃOS JULGADORES), INFORMANDO A DATA DA SESSÃO.015.
APELAÇÃO 0865079-79.2023.8.19.0001 Assunto: Abono de Permanência / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0865079-79.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00333461 APELANTE: LUCIMAR DE ARAUJO STELLING ADVOGADO: FABIANO GONÇALVES CARLOS OAB/RJ-121041 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público -
26/11/2024 18:21
Inclusão em pauta
-
12/11/2024 13:56
Documento
-
06/11/2024 14:52
Retirada de pauta
-
22/10/2024 05:23
Confirmada
-
22/10/2024 00:05
Publicação
-
21/10/2024 16:58
Inclusão em pauta
-
03/09/2024 10:09
Documento
-
03/09/2024 10:08
Documento
-
16/08/2024 18:56
Confirmada
-
16/08/2024 18:53
Retirada de pauta
-
15/08/2024 18:04
Pedido de inclusão
-
15/08/2024 13:37
Conclusão
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06/08/2024 05:19
Confirmada
-
06/08/2024 00:05
Publicação
-
05/08/2024 16:53
Inclusão em pauta
-
02/07/2024 10:56
Documento
-
27/05/2024 00:05
Publicação
-
25/05/2024 18:21
Confirmada
-
23/05/2024 16:32
Decisão
-
07/05/2024 13:02
Conclusão
-
07/05/2024 10:08
Documento
-
03/05/2024 00:06
Publicação
-
30/04/2024 16:10
Confirmada
-
30/04/2024 15:20
Mero expediente
-
30/04/2024 11:10
Conclusão
-
30/04/2024 11:00
Distribuição
-
29/04/2024 15:15
Remessa
-
29/04/2024 14:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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